Assembleias 2017: dever fiduciário, abusos de controladores e outras querelas.
A julgar pelo o que vem ocorrendo em 2016 teremos uma safra de
assembléias bem agitada em 2017.
Parece que o investidor acordou para o tema remuneração, como
podemos constatar nas expressivas votações contra as propostas oficiais das
administrações das empresas TIM, Embraer, Duratex, CSN, Fibria, Itausa, Minerva,
BrMalls e Oi.
Essa percepção é reforçada pela leitura do recente Comunicado da
AMEC sobre remuneração de administradores (disponível em http://www.amecbrasil.org.br/comunicado-ao-mercado-remuneracao-de-administradores/), com seus exemplos de abusos:
• Determinação de aceleração de dívida em caso de demissão de
executivo;
• Contratos de indenidade praticamente sem limite, tornando o
executivo praticamente inimputável no âmbito civil;
• Condições contratuais não equitativas, que garantem pagamentos
elevados mesmo em caso de saída do executivo – agravado por situações de
elevado turnover;
• Salários elevados e incompatíveis com a função ou experiência profissional, conforme bem decidido pela CVM no PAS RJ2011/5211 (Electro Aço Altona), julgado em Julho-2015;
• Salários elevados e incompatíveis com a função ou experiência profissional, conforme bem decidido pela CVM no PAS RJ2011/5211 (Electro Aço Altona), julgado em Julho-2015;
• Pagamentos através de empresas ligadas, com transparência muito
aquém daquela esperada das empresas abertas;
• Reprecificação de opções sem aprovação por acionistas;
• Inobservância das regras de publicidade da remuneração determinadas pela CVM.
• Inobservância das regras de publicidade da remuneração determinadas pela CVM.
Eu incluiria mais dois exemplos de obscurantismo: (i) remuneração
diferenciada para o presidente do conselho de administração, que por vezes
supera em 4 vezes a remuneração do CEO, caracterizando o pagamento disfarçado
de dividendos para o acionista controlador e (ii) falta de transparência sobre pagamento
de bônus de saída para executivos em empresas envolvidas em fraudes
corporativas, especialmente quando acordos judiciais eximem de responsabilidade
os Administradores.
Por fim, temos o lançamento do Código AMEC de Princípios e Deveres
dos Investidores Institucionais – Stewardship como um fator de estímulo à participação
dos investidores institucionais (os IIs – favor não confundir com EI), promovendo o senso de propriedade nos investidores
institucionais e criando padrões de engajamento responsável (disponível em http://www.amecbrasil.org.br/stewardship/codigo/).
Por enquanto só temos como signatários gestores de recursos; fica faltando a
adesão dos fundos de pensão, que continuam devendo uma atuação mais firme. Tem
gente que entra muda e sai calada nas assembléias.
Junta tudo com a Instrução CVM nº 561 e temos condições quase perfeitas para estimular a participação. Mas isso é tema para outra postagem.
Junta tudo com a Instrução CVM nº 561 e temos condições quase perfeitas para estimular a participação. Mas isso é tema para outra postagem.
Abraços a todos,
Renato
Chaves
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