Combate ao “insider trading”: uma guerra sem fim.
Recentemente ocorreu o lançamento do Guia Educativo de Prevenção
ao Insider Trading, trabalho desenvolvido pelo GT Interagentes (disponível em http://www.bmfbovespa.com.br/pt_br/noticias/desenvolvimento-do-mercado.htm).
Bem didático, especialmente da parte de exemplos, o Guia funciona
como um alerta, mas infelizmente não toca no cerne da questão: a necessidade de
tornar a regulação mais rígida.
Ok, novatos no mercado merecem educação, mas “burros velhos” que
cometem infrações merecem umas boas porradas !!! Como diria Robert Khuzami (ex
SEC): "A dissuasão funciona no mundo do colarinho branco". Ou em
bom português: bater, bater e bater, sem dó nem piedade.
Por se tratar do câncer do nosso mercado, como muito bem pontuado
pela AMEC (vide carta “O
imperador de todos os males” em http://www.amecbrasil.org.br/o-imperador-de-todos-os-males/), esse verdadeiro crime hediondo contra o mercado deveria ser
tratado de forma “diferenciada”.
A regulação existente para as Políticas de Negociação, por
exemplo, é frouxa e esses documentos são praticamente um “copia/cola” sem
qualquer tipo de restrição efetiva.
Que tal dar poderes para o DRI bloquear preventivamente, a
qualquer tempo, negociações por parte de administradores e equiparados? Assim ele
deixaria de ser um mero encaminhador de email de alerta sobre os períodos de
bloqueio... E ainda obrigar conselheiros e executivos a negociar ações da Cia.
em uma única corretora, escolhida pela empresa?
E o que falar dos termos de compromisso com conselheiros? Parece
puxão de orelha em menino malvado depois de uma estripulia no horário de
recreio na escola.
O uso de termos de compromisso para casos de insider nos faz deparar com alegações
absurdas, um tapa na cara das pessoas sérias, como a de um experiente e manjado
conselheiro de uma grande empresa que, ao ser flagrado por negociação em
período vedado, teve a desfaçatez de argumentar “que a compra de ações se deu
por uma desatenção”. E mais: só teve conhecimento do resultado anual dois dias
antes da divulgação ao mercado !!! Somos todos palhaços, pois acreditamos que
um conselheiro que acompanha o desempenho da Cia mensalmente não faz idéia do
seu resultado anual. Detalhe importante: o cara de pau comprou um lote razoável
(R$ 600 mil) e vendeu logo depois todo o lote, embolsando um belo ganho
(aproximadamente 25%).
Fica a sensação de que o crime sempre compensa.
Um cabra desses tem que ser julgado, sem acordinho de 3 vezes o
ganho auferido para engavetar o processo. Mesmo que recorra ao Conselhinho, uma
inabilitação de 2 ou 3 anos fica marcada nas costas do sacripanta, como o gado
marcado a ferro e fogo que passeia nos pastos próximos ao Estádio Passo das
Emas, da simpática agremiação futebolística Luverdense.
A saída legal para acabar com esse “jeitinho brasileiro” já está
escrita, na forma do Projeto de Lei nº 1851/2011, que visa restringir o uso de
termos de compromisso para os casos de infração grave no mercado de capitais. O
momento não é propício para a discussão de mercado de capitais em Brasília, mas
fica a esperança que um dia o Congresso dos Deputados dê andamento ao Projeto.
Abraços a todos,
Renato
Chaves
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