Combate ao “insider trading”: uma guerra sem fim.

Recentemente ocorreu o lançamento do Guia Educativo de Prevenção ao Insider Trading, trabalho desenvolvido pelo GT Interagentes (disponível em http://www.bmfbovespa.com.br/pt_br/noticias/desenvolvimento-do-mercado.htm).

Bem didático, especialmente da parte de exemplos, o Guia funciona como um alerta, mas infelizmente não toca no cerne da questão: a necessidade de tornar a regulação mais rígida.

Ok, novatos no mercado merecem educação, mas “burros velhos” que cometem infrações merecem umas boas porradas !!! Como diria Robert Khuzami (ex SEC): "A dissuasão funciona no mundo do colarinho branco". Ou em bom português: bater, bater e bater, sem dó nem piedade.

Por se tratar do câncer do nosso mercado, como muito bem pontuado pela AMEC (vide carta “O imperador de todos os males” em http://www.amecbrasil.org.br/o-imperador-de-todos-os-males/), esse verdadeiro crime hediondo contra o mercado deveria ser tratado de forma “diferenciada”.

A regulação existente para as Políticas de Negociação, por exemplo, é frouxa e esses documentos são praticamente um “copia/cola” sem qualquer tipo de restrição efetiva.
Que tal dar poderes para o DRI bloquear preventivamente, a qualquer tempo, negociações por parte de administradores e equiparados? Assim ele deixaria de ser um mero encaminhador de email de alerta sobre os períodos de bloqueio... E ainda obrigar conselheiros e executivos a negociar ações da Cia. em uma única corretora, escolhida pela empresa?

E o que falar dos termos de compromisso com conselheiros? Parece puxão de orelha em menino malvado depois de uma estripulia no horário de recreio na escola. 

O uso de termos de compromisso para casos de insider nos faz deparar com alegações absurdas, um tapa na cara das pessoas sérias, como a de um experiente e manjado conselheiro de uma grande empresa que, ao ser flagrado por negociação em período vedado, teve a desfaçatez de argumentar “que a compra de ações se deu por uma desatenção”. E mais: só teve conhecimento do resultado anual dois dias antes da divulgação ao mercado !!! Somos todos palhaços, pois acreditamos que um conselheiro que acompanha o desempenho da Cia mensalmente não faz idéia do seu resultado anual. Detalhe importante: o cara de pau comprou um lote razoável (R$ 600 mil) e vendeu logo depois todo o lote, embolsando um belo ganho (aproximadamente 25%).

Fica a sensação de que o crime sempre compensa.
Um cabra desses tem que ser julgado, sem acordinho de 3 vezes o ganho auferido para engavetar o processo. Mesmo que recorra ao Conselhinho, uma inabilitação de 2 ou 3 anos fica marcada nas costas do sacripanta, como o gado marcado a ferro e fogo que passeia nos pastos próximos ao Estádio Passo das Emas, da simpática agremiação futebolística Luverdense.

A saída legal para acabar com esse “jeitinho brasileiro” já está escrita, na forma do Projeto de Lei nº 1851/2011, que visa restringir o uso de termos de compromisso para os casos de infração grave no mercado de capitais. O momento não é propício para a discussão de mercado de capitais em Brasília, mas fica a esperança que um dia o Congresso dos Deputados dê andamento ao Projeto.

Abraços a todos,

Renato Chaves

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