A Instrução CVM 358 vai mudar...
Já está no ar a audiência pública SDM 05/16 para atualização da Instrução
CVM 358, aquela que dispõe sobre a divulgação de ato ou fato relevante (em http://www.cvm.gov.br/noticias/arquivos/2016/20160608-1.html).
A minuta publicada traz avanços, como o aumento do leque de
pessoas “afetadas” pelo radar da CVM, incluindo PJs.
Tá bom, mas avalio que temos uma boa oportunidade para criarmos
regras que inibam o insider trading primário, aquele praticado por
administradores da própria companhia.
Neste sentido estou sugerindo:
· Que a política de negociações seja obrigatória, afinal negociação
de ações da própria Cia. é algo muito sério para termos a política como facultativa;
· Que a empresa escolha uma corretora para centralizar TODAS as negociações de pessoas “afetadas”
– a centralização já é usada por vários agentes de mercado, com sucesso, pois torna
qualquer apuração mais rápida e viabiliza a proposta seguinte....;
· Que o DRI tenha poderes para bloquear negociações, a qualquer
tempo, diretamente na corretora contratada pela Cia. – o DRI deixa de ser “passageiro”,
que corre atrás de informações depois que a bomba estoura, e passa a ser o
condutor do processo.
Penso que assim reduziríamos bastante o risco de negociações em
períodos vedados, seja por “descuido” (muito comum – vide termos de compromisso celebrados) ou má fé.
O prazo final é 08/07/16 e as contribuições devem ser encaminhadas
para o seguinte email: audpublicaSDM0516@cvm.gov.br.
Vamos contribuir? Não adianta ficar calado agora e reclamar depois da legislação no cafezinho do congresso de governança...
Abraços a todos,
Renato
Chaves
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