Por trás de um controlador mal intencionado tem sempre um capataz.
Quem não
deve não teme, diz o ditado popular.
O que
leva um Administrador a obstruir o trabalho do conselho fiscal? Quase sempre
vem do desejo do acionista controlador de não ser “incomodado”. E para atingir
esse objetivo ele precisa de executivos gananciosos, submissos para manter o
cargo, que fazem o estilo Rolex-MontBlanc-TAGHeuer, verdadeiros capatazes
prontos para executar qualquer tipo de “tarefa”, no limite da imoralidade/ilegalidade,
sempre com a ajuda de brilhantes advogados. Obviamente todos regiamente
remunerados.
Por vezes
o castigo vem a galope. Um bom exemplo é o processo nº 2014/14161 (julgamento
no dia 08/12/2015), com termo de compromisso rejeitado. A CVM manda um recado
claro para quem ousar obstruir o trabalho de fiscalização do conselho fiscal: é
infração grave e por isso merece um pronunciamento norteador.
Vamos
aguardar o julgamento, com uma punição que tenha “caráter educativo” para o
mercado.
Abraços a
todos,
Renato
Chaves
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