Por trás de um controlador mal intencionado tem sempre um capataz.

Quem não deve não teme, diz o ditado popular.

O que leva um Administrador a obstruir o trabalho do conselho fiscal? Quase sempre vem do desejo do acionista controlador de não ser “incomodado”. E para atingir esse objetivo ele precisa de executivos gananciosos, submissos para manter o cargo, que fazem o estilo Rolex-MontBlanc-TAGHeuer, verdadeiros capatazes prontos para executar qualquer tipo de “tarefa”, no limite da imoralidade/ilegalidade, sempre com a ajuda de brilhantes advogados. Obviamente todos regiamente remunerados.

Por vezes o castigo vem a galope. Um bom exemplo é o processo nº 2014/14161 (julgamento no dia 08/12/2015), com termo de compromisso rejeitado. A CVM manda um recado claro para quem ousar obstruir o trabalho de fiscalização do conselho fiscal: é infração grave e por isso merece um pronunciamento norteador.

Vamos aguardar o julgamento, com uma punição que tenha “caráter educativo” para o mercado.

Abraços a todos,

Renato Chaves

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