O que a liminar IBEF esconde?
Quando o investidor aprova
a verba global de remuneração dos Administradores em assembleia ele assina um
cheque naquele valor para o Conselho de Administração decidir como a verba será
distribuída. Sem avaliar critérios, planos de incentivo, metas, etc.
É aí que mora o perigo.
Quando o controlador vota na assembleia e no minuto seguinte vota dentro do
Conselho a distribuição temos um conflito de interesses gritante. Não é raro
vermos presidente de Conselho com uma remuneração muito superior à dos demais
conselheiros, como se perante a Lei as responsabilidades fossem distintas, com
conselheiros “classe A” e conselheiros “classe B”.
Vejam o caso do processo sancionador
CVM RJ2011/5211: presidente de Conselho, acionista controladora, ganhando R$
110 mil/mês. Valor que correspondia a aproximadamente 40% da remuneração global
dos Administradores da companhia, sendo substancialmente superior aos valores
recebidos pelos diretores e demais conselheiros. Traduzindo em bom português:
distribuição disfarçada de dividendos, algo muito importante especialmente em
uma empresa com 15 anos de prejuízos sucessivos !!!
Interessante
notar a declaração do relator do processo que a atribuição de remuneração
idêntica a todos os conselheiros é uma prática usual e legítima entre as
companhias abertas. Resultado do julgamento: multa de R$ 500 mil para a presidente
do conselho e R$ 200 mil para cada conselheiro que aprovou essa grotesca distribuição
da verba global.
A CVM
tem que olhar com lupa todos os casos de empresas que usam a liminar IBEF para
identificar e punir aberrações desse gênero.
Abraços a todos,
Renato
Chaves
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