Insider trading: a cara de pau não tem fim. E o câncer avança !!!


Garissa, Osasco, Utoya, Mariana, Paris, ...

Lapso de atenção. Essa foi a desculpa esfarrapada, aceita pela CVM, apresentada por um experiente empresário que montou uma operação com opções de ações, em período vedado, que resultou em um ganho de R$ 600 mil. Proposta de termo de compromisso avaliada (e aceita) em 06/10. Sorte da sociedade que ele não é piloto de avião, mas somente um espertalhão no mercado de capitais.

O cara de pau teve a desfaçatez de propor um terminho de compromisso de R$ 70 mil. Consta que, após negociações com o regulador, o acusado aceitou pagar R$ 1,2 milhão para engavetar o processo sem confissão de culpa. Lavou com uns trocados, tá limpinho de novo.... Alguém, em sã consciência, acredita na inocência de um sujeito que aceita pagar essa quantia. Nem ele acredita.

Insider trading é crime e como tal deve ser tratado. Como bem diz a AMEC essa prática nefasta é um câncer no nosso mercado (carta publicada em 12/8/13 - http://www.amecbrasil.org.br/o-imperador-de-todos-os-males/).

Os argumentos para aceitação de termos de compromisso – conveniência e oportunidade – devem ser ignorados pelo regulador diante de outro aspecto muito caro ao mercado – a gravidade da infração. O mercado está cansado de ver picareta assinando termo de compromisso. Temos que educar o mercado, nem que seja na base da pancada.

Só espero que o regulador avalie futuros casos de infrações graves pelo chamado “conjunto da obra”, ou seja, com base no histórico de infrações do acusado, mesmo que acusações antigas tenham sido engavetadas por um terminho de compromisso. Ou seja, não adianta multar, tem que inabilitar.

Abraços a todos,

Renato Chaves

Comentários

  1. Essa é uma prática muito comum no mercado. Do ponto de vista ético, ainda encontramos muita defesa e resistência na fiscalização e na punição, pois seria um "crime sem vítimas", o que não é verdade. As perdas são claras para aqueles que têm minimamente conhecimento sob o funcionamento do mercado de capitais. Na minha opinião, não temos propriamente um problema de regulação. Ela existe, porém a fiscalização e o monitoramento são falhos. Acho que nossos órgãos reguladores não estão devidamente habilitados para identificar e principalmente comprovar a existência dessa prática, contra isso, temos os diversos argumentos que são utilizados por esses criminosos, dentre os quais os mais interessantes são a sorte e a habilidade de prever movimentos futuros no mercado.

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    1. Prezado Sérgio,
      O que mais me assusta é a possibilidade do infrator não ser julgado. A própria legislação que regula os termos de compromisso determina que o regulador deve observar a conveniência (encerrar um processo ainda na fase inicial da apuração), a oportunidade (economia de recursos da CVM) e a gravidade do delito. Infelizmente esse último aspecto tem sido negligenciado, pois sendo o insider trading um crime esses processos jamais deveriam admitir a aceitação de um termo de compromisso.
      Mas parece que o Ministério Público de SP está avaliando essa questão.

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