Remuneração no Brasil: um minoritário para chamar de otário.
Que tal criar um Conselho Consultivo somente com membros da família
controladora? Remunerado, é claro. E o que fará esse “novo” Conselho (idade média de 78 anos
!!!)? Diz o Estatuto Social reformado que “O Conselho Consultivo terá
a atribuição de opinar sobre assuntos que lhe sejam encaminhados pelo Conselho
de Administração”. Ou seja, generalista e pior, só será movido por iniciativa
do Conselho de Administração. Na prática pode ficar o ano inteiro sem analisar
nada.
As boas práticas de GC dizem que todo órgão estatutário
deve ter atribuições específicas, claras, exatamente para evitar o vazio. Diz o
Código de Boas Práticas do nosso querido IBGC: “O papel, as responsabilidades e
o âmbito de atuação dos conselheiros consultivos devem ser bem-definidos.” Além
disso, o Conselho Consultivo se justifica em empresas de capital fechado ou em
fase inicial na adoção de boas práticas de GC. Não é o caso da empresa gaúcha,
veteraníssima no mercado de ações.
Essa prática é conhecida no mercado, como vemos no processo CVM Nº
04/2009. Depois de tentar um terminho de compromisso, a verdadeira gangue
bancária teve que pagar multas de R$ 3 milhões pela criação de um conselho
consultivo de fachada, somente para distribuir benesses a amigos do controlador
(mais de quatro
anos e meio de funcionamento sem se reunir e lavrar uma única ata). Achou o valor das multas exagerado? Pois fiquem sabendo que a “brincadeira”
custou R$ 14 milhões aos cofres do banco (3% do PL consolidado !!!). Como infelizmente
ninguém foi inabilitado só nos resta ler o processo e anotar os nomes dos componentes
dessa turma barra pesada nas nossas listas negras.
No caso da tradicional empresa gaúcha, que depois de anos de
mercado descobriu que precisa de um conselho consultivo (kkkk), só nos resta acompanhar a reclamação dos minoritários na CVM. E
torcer para que os controladores não queiram cobrar novamente royalties pelo
uso do nome da família.
Mas nem tudo está perdido Srs. Disseminadores das boas práticas de
GC: os conselheiros da Mills S.A. deliberam uma redução de 24% na remuneração
do conselho !!! Mas isso é assunto para outra postagem.
Abraços a todos,
Renato
Chaves
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