Novidade: deliberação sobre remuneração deve ser analisada como parte relacionada.
A
novidade pegou todos de surpresa no evento de lançamento da Carta Diretriz do
IBGC sobre Partes Relacionadas, realizado na sede da CVM no dia 12/11.
A abordagem, que não foi contemplada na Carta Diretriz, foi apresentada pela Diretora Luciana Dias, com base no CPC 5.
Minha leitura: acionista controlador que aprova a verba global dos Administradores na AGO não pode votar na distribuição da verba dentro do Conselho de Administração que preside, pois o mesmo é beneficiado.
Vai dar pano pra manga. De cara vou sugerir que a CVM confirme essa minha leitura e insira um alerta no Parecer de Orientação que sempre é divulgado ao mercado no início de cada ano.
E analisando as enormes discrepâncias reveladas pelo Anuário de Governança Corporativa das Companhias Abertas-2014, da Revista Capital Aberto, vou sugerir que a CVM investigue empresas que pagam remunerações galácticas para presidentes de conselhos "controladores", muito acima dos valores pagos aos respectivos CEOs, o que configura uma verdadeira aberração.
Abraços a todos,
Renato
Chaves
Comentários
Postar um comentário
Caro visitante, apesar da ferramenta de postagem permitir o perfil "comentário anônimo", o ideal é que seja feita a identificação pelo menos com o 1º nome. A postagem não é automática, pois é feita uma avaliação para evitar spams. Agradeço desde já a sua compreensão.