Insider trading depois do almoço: e o informante não vai ser punido?
A ata do julgamento do
processo CVM nº RJ2013/2714
revela que um espertalhão flagrado pela CVM operou com base em informações privilegiadas
obtidas durante almoço com o CEO da empresa listada, no mesmo dia da ordem de
compra.
O malandro foi punido com uma multa de R$ 200 mil.
Parece muito quando comparada ao ganho obtido na negociação criminosa (pouco
mais de R$1 mil), mas o ideal seria inabilitá-lo para atuar no mercado por pelo
menos uns 3 anos. Só poderia atuar em empresas de capital fechado, quem sabe
criando a Padoca do Gui, na Vila Mariana...
Como bem diz a AMEC o insider
trading é um câncer do mercado: não resta alternativa a não ser extirpar.
E o CEO, que deveria guardar sigilo das
informações, não vai ser punido? Vamos aguardar os próximos capítulos...
Abraços a todos,
Renato
Chaves
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