Insider: já passou da hora de apertar a regulação.



Volto ao tema depois de 3 semanas porque notícias recentes assustam quem acredita que o mercado de capitais precisa ter credibilidade para crescer e que bandidos de colarinho branco não podem simplesmente fazer um terminho de compromisso ou pagar um Darf para continuar no mercado.

Para piorar a situação de dificuldade em achar indícios, especialmente quando não se trata de Administrador (revelada pela matéria “Insider rende pouca punição ao mercado” no jornal Valor de 30/04/2014), vemos a disseminação em nosso judiciário das decisões que desqualificam provas obtidas. Talvez o caso mais emblemático e vergonhoso da nossa República seja o do banqueiro baiano.

Para os Administradores só vejo uma solução: tornar obrigatória a Política de Negociação de Ações prevista de forma opcional, quase meiga, no artigo 15 da Instrução CVM nº 358. Esse arrocho na regulação seria feita no sentido de prever o bloqueio total de ações detidas por Administradores, ações estas que só poderiam ser negociações com o aval do Diretor de Relações com Investidores. Assim acabariam as discussões infindáveis, sempre suportadas por brilhantes pareceres de advogados rabugentos, como se vê na reportagem do mesmo jornal no dia 23/5/2014 (“Eike nega uso de informação privilegiada”).

Multas não adiantam para quem é podre de rico: tem que inabilitar por 20 anos, forçar o meliante a abrir uma padaria, um bar, uma borracharia ou então ficar na beira mar aproveitando a grana.

Volto a repetir a frase de Robert Khuzami, diretor de fiscalização da SEC (2010): "A dissuasão funciona no mundo do colarinho branco".

É isso aí CVM, pau neles !!!

Abraços a todos,
Renato Chaves

Comentários

  1. Outra coisa que não faz sentido é o prazo da 358 no que tange à divulgação das negociações dos insiders.

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  2. Concordo contigo Luiz Felipe. A negociação de Administradores deveria ser um alerta para o mercado.

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