Insider: já passou da hora de apertar a regulação.
Volto ao tema depois de 3
semanas porque notícias recentes assustam quem acredita que o mercado de
capitais precisa ter credibilidade para crescer e que bandidos de colarinho
branco não podem simplesmente fazer um terminho de compromisso ou pagar um Darf
para continuar no mercado.
Para piorar a situação de dificuldade
em achar indícios, especialmente quando não se trata de Administrador (revelada
pela matéria “Insider rende pouca
punição ao mercado” no jornal Valor de 30/04/2014), vemos a disseminação em
nosso judiciário das decisões que desqualificam provas obtidas. Talvez o caso
mais emblemático e vergonhoso da nossa República seja o do banqueiro baiano.
Para os Administradores só
vejo uma solução: tornar obrigatória a Política de Negociação de Ações prevista
de forma opcional, quase meiga, no artigo 15 da Instrução CVM nº 358. Esse
arrocho na regulação seria feita no sentido de prever o bloqueio total de ações
detidas por Administradores, ações estas que só poderiam ser negociações com o
aval do Diretor de Relações com Investidores. Assim acabariam as discussões
infindáveis, sempre suportadas por brilhantes pareceres de advogados rabugentos,
como se vê na reportagem do mesmo jornal no dia 23/5/2014 (“Eike nega uso de
informação privilegiada”).
Multas não adiantam para
quem é podre de rico: tem que inabilitar por 20 anos, forçar o meliante a abrir
uma padaria, um bar, uma borracharia ou então ficar na beira mar aproveitando a
grana.
Volto a repetir a frase de
Robert Khuzami, diretor de fiscalização da SEC (2010): "A dissuasão
funciona no mundo do colarinho branco".
É isso aí CVM, pau neles
!!!
Abraços a todos,
Renato
Chaves
Outra coisa que não faz sentido é o prazo da 358 no que tange à divulgação das negociações dos insiders.
ResponderExcluirConcordo contigo Luiz Felipe. A negociação de Administradores deveria ser um alerta para o mercado.
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