Termo de compromisso para insider trading é ridicularizado pela realidade dos fatos.



Postagem do Blog da Redação da Revista Capital Aberto do dia 21/2 nos revelou aquilo que o mercado já desconfiava: termo de compromisso não pode ser utilizado para todo e qualquer tipo de infração no mercado de capitais.

Pois bem, antes de relatar o fato vamos imaginar a seguinte situação: um militar deixa a sua arma acidentalmente cair no chão, durante um churrasco em sua casa, e o disparo fere fatalmente duas pessoas. Assustado ele corre para a delegacia e relata o fato para o delegado de plantão. Sem entrar nos detalhes técnicos/jurídicos da questão, o certo é que o dono da arma responderá a um processo da Justiça.

Pois bem, todo Administrador é detentor de informação privilegiada e antes de comprar ou vender ações deveria pensar: eu tenho em minhas mãos uma arma poderosa - a informação privilegiada. Usada de forma indevida, mesmo que eu não obtenha lucro na transação, fica caracterizado um CRIME !!!

E aí entra a postagem escrita pela premiada jornalista Bruna Maia (“Vale o quanto pesa?”): o Ministério Público Federal ofereceu denúncia contra dois executivos da Santos Brasil Participações S/A por insider trading. Nada mais que uma obrigação, mas o detalhe interessante é que 4 anos antes eles haviam firmado um terminho de compromisso de R$ 149.756,78 com a CVM para engavetar o processo administrativo aberto à época. Sabedores do crime que cometeram, pois compraram units da companhia pouco antes da divulgação de dividendos, tendo participado da reunião que deliberou a distribuição de lucros, os dois correram na Autarquia para “esclarecer” a situação. Será que existe “meio-crime”? Se existe o marqueteiro careca de Minas Gerais vai fazer a festa ....

O texto da jornalista termina com um recado: “Quando se trata de Justiça, é sempre complicado fazer quantificações. Crime é crime. Se há indícios dele, que haja investigação, o devido processo judicial e, eventualmente, a punição adequada.”

Abraços a todos,
Renato Chaves

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