Termo de compromisso para insider trading é ridicularizado pela realidade dos fatos.
Postagem
do Blog da Redação da Revista Capital Aberto do dia 21/2 nos revelou aquilo que
o mercado já desconfiava: termo de compromisso não pode ser utilizado para todo
e qualquer tipo de infração no mercado de capitais.
Pois
bem, antes de relatar o fato vamos imaginar a seguinte situação: um militar
deixa a sua arma acidentalmente cair no chão, durante um churrasco em sua casa,
e o disparo fere fatalmente duas pessoas. Assustado ele corre para a delegacia
e relata o fato para o delegado de plantão. Sem entrar nos detalhes técnicos/jurídicos
da questão, o certo é que o dono da arma responderá a um processo da Justiça.
Pois
bem, todo Administrador é detentor de informação privilegiada e antes de comprar
ou vender ações deveria pensar: eu tenho em minhas mãos uma arma poderosa - a
informação privilegiada. Usada de forma indevida, mesmo que eu não obtenha
lucro na transação, fica caracterizado um CRIME !!!
E
aí entra a postagem escrita pela premiada jornalista Bruna Maia (“Vale o quanto
pesa?”): o Ministério Público Federal ofereceu denúncia contra dois executivos da
Santos Brasil Participações S/A por insider trading. Nada mais que uma
obrigação, mas o detalhe interessante é que 4 anos antes eles haviam firmado um
terminho de
compromisso de R$ 149.756,78 com a CVM para engavetar o processo
administrativo aberto à época. Sabedores do crime que cometeram, pois compraram
units da companhia pouco antes da divulgação de dividendos, tendo participado da
reunião que deliberou a distribuição de lucros, os dois correram na Autarquia
para “esclarecer” a situação. Será que existe “meio-crime”? Se existe o
marqueteiro careca de Minas Gerais vai fazer a festa ....
O
texto da jornalista termina com um recado: “Quando se trata de Justiça, é
sempre complicado fazer quantificações. Crime é crime. Se há indícios dele, que
haja investigação, o devido processo judicial e, eventualmente, a punição
adequada.”
Abraços
a todos,
Renato Chaves
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