Acordos bilionários para encobrir falcatruas: tem mais gente gritando.

O texto do professor Simon Johnson, da Faculdade de Administração de Empresas Sloan, do MIT, publicado no jornal Valor do dia 03/01 (“A grande confusão dos reguladores: multa do JP Morgan indica que o status quo não terá qualquer modificação”), desmitifica o argumento de que acordos bilionários representam uma punição efetiva. Longe disso, o acordo de US$ 13 bilhões entre o bancão e o Departamento de Justiça dos EUA é tratado com extrema naturalidade pela diretora financeira do banco trambiqueiro, pois cerca de US$ 7 bilhões da “multa” serão provavelmente tratados como despesas dedutíveis dos impostos.

Já escrevi várias vezes sobre o tema. Defendo que tais acordos/termos de compromisso não poderiam ser utilizados para infrações graves. É razoável um Administrador “esquecer” de publicar um fato relevante sobre troca de controle (e isso é bem diferente de atrasar a entrega de um ITR por 3 dias...)? Nada que R$ 690 mil em um terminho de compromisso não resolvam, como ocorreu no julgamento do processo CVM 2013/5638 no dia 29/10. É a regra “lavou? Então tá limpinho”.

O fato é que por aqui também o uso indiscriminado dos “terminhos” contamina o mercado. O recado é claro: qualquer tipo de infração tem um preço para limpar a ficha do infrator/meliante. Ressarciu a FAB? Pode continuar na Presidência do Senado...

No caso do bancão a única solução moralizadora seria a liquidação do mesmo, com a venda de seus ativos para ressarcimento dos clientes que foram ludibriados, além da prisão, inabilitação e multa para os milionários executivos, mentores da roubalheira. Se sobrasse algum $$$ os investidores seriam agraciados. Liquidação? Sim, afinal instituição financeira depende de credibilidade e a dessa casa bancária já foi pro saco há muito tempo.

Caro professor, diz o ditado: tudo continua como dantes no quartel de Abrantes.

Abs a todos,

Renato Chaves

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