A Lei 12.850, a formação de quadrilha no mercado de capitais e os saques contra fundos de pensão.

Pois é, com a nova Lei deixa de existir o crime de formação de quadrilha: agora é associação criminosa.

Para o povão pouco importa. Uma leitura atenta dos processos CVM 13/05, 05/2008, 2009/8224, 30/05, RJ 2009/5519, 22/94 e 21/06 nos fazem concluir que as quadrilhas que atuam no mercado de capitais não usam armas, granadas, etc.. Sob essa ótica o termo “associação criminosa” é bem palatável, pois eles só usam computadores e canetas Mont Blanc.

Vejamos a descrição sobre o “modus operanti” de acusados de operações fraudulentas em um desses processos, cuja vítima foi um importante fundo de pensão com sede no centro da Cidade Maravilhosa:

·         segundo a acusação, o artifício se dava da seguinte forma: o operador da Corretora sabia da estratégia diária do Fundo (apenas compra ou apenas venda em um determinado dia, já que o Fundo não podia realizar day-trade), e abria uma série de ordens conforme tal estratégia, especificando-as na conta 999.999. Após a realização de certa quantidade de ordens e do andamento do mercado, já era possível saber se a realização de negócios na posição oposta, na mesma quantidade, formariam day-trades de resultado positivo.
·         Assim, as operações contrárias à estratégia do Fundo também eram inicialmente especificadas na conta 999.999. Posteriormente, operações de compra e de venda de igual quantidade de contratos eram reespecificadas a um mesmo comitente, que passava a ser titular de um day-trade vencedor.
·         Observe-se que, até então, os negócios de compra (ou venda) registrados na conta 999.999 faziam parte do cumprimento do mandato do Fundo, isto é, seriam reespecificados para o Fundo. Entretanto, alguns dos negócios de compra (ou venda) realizados pela Corretora foram destinados a determinados comitentes, juntamente com operações de venda (ou compra), de mesmo vencimento e quantidade, formando-se, portanto, day-trades positivos.

O índice de acerto dos meliantes variava entre 95% e 100%, algo de fazer inveja ao Sr. Buffett.

E o mais preocupante: os acusados foram condenados a pagar singelas multas, mas sem que tenham sido inabilitados. Ou seja, continuam livres para “atuar” no mercado.

Abraços a todos e uma boa semana,

Renato Chaves

Comentários

Postagens mais visitadas