A Lei 12.850, a formação de quadrilha no mercado de capitais e os saques contra fundos de pensão.
Pois
é, com a nova Lei deixa de existir o crime de formação de quadrilha: agora é
associação criminosa.
Para
o povão pouco importa. Uma leitura atenta dos processos CVM 13/05, 05/2008,
2009/8224, 30/05, RJ 2009/5519, 22/94 e 21/06 nos fazem concluir que as
quadrilhas que atuam no mercado de capitais não usam armas, granadas, etc.. Sob
essa ótica o termo “associação criminosa” é bem palatável, pois eles só usam
computadores e canetas Mont Blanc.
Vejamos
a descrição sobre o “modus operanti” de acusados de operações fraudulentas em
um desses processos, cuja vítima foi um importante fundo de pensão com sede no
centro da Cidade Maravilhosa:
·
segundo a acusação, o artifício se dava da seguinte forma: o operador da
Corretora sabia da estratégia diária do Fundo (apenas compra ou apenas venda em
um determinado dia, já que o Fundo não podia realizar day-trade), e abria uma
série de ordens conforme tal estratégia, especificando-as na conta 999.999.
Após a realização de certa quantidade de ordens e do andamento do mercado, já
era possível saber se a realização de negócios na posição oposta, na mesma
quantidade, formariam day-trades de resultado positivo.
·
Assim, as operações contrárias à estratégia do Fundo também eram
inicialmente especificadas na conta 999.999. Posteriormente, operações de
compra e de venda de igual quantidade de contratos eram reespecificadas a um
mesmo comitente, que passava a ser titular de um day-trade vencedor.
·
Observe-se que, até então, os negócios de compra (ou venda) registrados
na conta 999.999 faziam parte do cumprimento do mandato do Fundo, isto é,
seriam reespecificados para o Fundo. Entretanto, alguns dos negócios de compra
(ou venda) realizados pela Corretora foram destinados a determinados
comitentes, juntamente com operações de venda (ou compra), de mesmo vencimento
e quantidade, formando-se, portanto, day-trades positivos.
O
índice de acerto dos meliantes variava entre 95% e 100%, algo de fazer inveja
ao Sr. Buffett.
E o
mais preocupante: os acusados foram condenados a pagar singelas multas, mas sem
que tenham sido inabilitados. Ou seja, continuam livres para “atuar” no mercado.
Abraços
a todos e uma boa semana,
Renato
Chaves
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