Lavou, tá limpinho? Qual o efeito educativo de multas de R$ 38 milhões?
Confesso que pela quantidade de envolvidos nas operações fraudulentas contra três fundos de pensão sediados na Cidade Maravilhosa fiquei na dúvida se estamos diante de casos de formação de quadrilha ou organização criminosa. Ou quem sabe uma organização mafiosa, considerando alguns sobrenomes comuns? Mas deixemos as dúvidas poéticas para os ricos advogados criminalistas (e “donde” vem o dinheiro dos honorários “Dotô” ???) e vamos ao que interessa.
Para quem acha que basta lavar a sujeira que fica limpinho – aplica uma multa que tá tudo beleza – gostaria de apresentar alguns detalhes para reflexão.
Detalhe nº 1: todos os envolvidos continuarão livres, leves e soltos para atuar no mercado, pois nenhuma pena de inabilitação foi aplicada. Será que os processos serão analisados pelo Ministério Público (operações fraudulentas que prejudicaram milhares de associados das fundações) e um dia alguns dormirão pelo menos uma noite em Bangu 8? Duvido. Mas dá para excluir essa galerinha do mercado: basta que todos os gestores de recursos (e não só os fundos de pensão) criem listas negras com todos os condenados em operações do gênero. Filiação ao IBGC? Nem pensar. Fizemos isso no fundo de pensão onde fui dirigente e a lista incluía não só condenados como também os criativos advogados quase imortais dos mequetrefes (e “donde” vem mesmo o dinheiro dos honorários ???). Funciona como uma ficha limpa no mercado de capitais, considerando que são condenações promovidas por um órgão colegiado.
Detalhe nº 2: nenhum valor será pago, pelo menos nos próximos 5/10 anos, pois os acusados punidos poderão apresentar recurso, com efeito suspensivo, ao Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional. Festa no Piantella e nas ruas escuras do SHS, com mais honorários para os nobres advogados, lembrando que na Capital Federal o taxímetro só roda em bandeira 2 (antes que eu me esqueça: de qual cachoeira descem os rios de dinheiro dos honorários ???).
Detalhe nº 3: esse é engraçado. As multas foram calculadas com base nos “lucros auferidos indevidamente” por práticas não equitativas e operações fraudulentas, mas as condenações mencionam “suposto” prejuízo aos fundos de pensão. Será a chamada “figura de retórica”, coisa de Odorico Paraguaçu, ou coisa de advogado culto? Como pode existir a certeza matemática de um lucro indevido de um lado, que serve para o cálculo da multa, e do outro somente um “suposto” prejuízo? A soma não tem que ser zero em operações com opções? É lógico que os fundos de pensão foram tungados, roubados, saqueados e os gestores responsáveis devem ser responsabilizados. E nenhum centavo das multas, se um dia forem pagas, volta para os fundos de pensão surrupiados.... Por via das dúvidas vou protocolar um questionamento na ouvidoria da PREVIC para saber se os responsáveis pelo “suposto” prejuízo dos três fundos de pensão serão investigados (é fácil, toca o camburão para Ipanema na divisa com o Leblon...).
E o dia 17 chegou. Quem sabe a faxina não continua? Vamos torcer, mesmo que ela seja feita com água sanitária e uma caneta BIC...
P.S.: a expressão “Lavou, tá limpinho?” foi cunhada pelo amigo Herbert Steinberg em um animado bate-papo de ativistas de governança na última 5ª feira e está sendo utilizada com a devida autorização.
Abraços a todos, uma boa semana e boas festas !!!
Renato Chaves
Infelizmente o julgamento que poderia ajudar a limpar um pouquinho o mercado saiu da pauta do dia 17. Alívio para os moradores de Ipanema e os advogados imortais. Uma pena.
ResponderExcluirRenato Chaves