Contra os espertalhões, mais regulação.

E viva a Instrução CVM nº 530, editada em 22/11 (veda a aquisição de ações nas ofertas públicas de distribuição por investidores que tenham vendido a descoberto a ação objeto da oferta na data da fixação do preço e nos cinco pregões que a antecedem)...
Como no nosso mercado prevalece a lógica de que tudo o que não é expressamente proibido pode ser feito, mesmo que a operação afronte alguns princípios éticos, o jeito é apertar a regulação. Acerta a borduna nessa turma CVM...
Aliás, não acredito em autorregulação: é conversinha fiada para aproveitar as “brechas” da legislação. Raríssimas exceções, iguais não se punem - vide os nobres deputados. Ou será que o fundo de investimento que recentemente ludibriou as regras do Novo Mercado e cuspiu na cara do mercado (tudo dentro da mais perfeita legalidade) será julgado pelos inúmeros comitês de ética espalhados no mercado?
D U V I D O.
Abraços a todos e uma boa semana,
Renato Chaves

Comentários

  1. Daniel Murray Chaves29/11/2012, 10:26

    Infelizmente, muitos levam ao pé da letra o nosso saudoso Raul Seixas: "faz o que tu queres, há de ser tudo da lei"...
    Contudo, nao vivemos na tal sociedade alternativa que ele sonhava, apesar de parecer que alguns "espertalhoes" vivem numa realidade paralela, sem nenhuma jurisdiçao a eles imposta.

    Nesse caso, a criaçao de novas regulaçoes por parte da CVM têm caráter mais do que necessário.

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