Ceticismo e canja de galinha não fazem mal a ninguém.

E, quem diria, o Blog da Governança chega ao 2º aniversário de postagens semanais ininterruptas. Por vezes provocativo, no limite da irresponsável implicância (mas só com os desavergonhados que praticam insider trading e fazem “acordinhos”) e com um ceticismo que julgo saudável, as postagens também trazem elogios... E para “comemorar” vou novamente enaltecer uma iniciativa da CVM que contribuiu sobremaneira para melhorar a transparência no nosso mercado: o Formulário de Referência, criado pela Instrução nº 480.
Ainda que possa parecer que estou querendo ensinar padre a rezar missa, os dois exemplos estarrecedores que apresento a seguir servem como um alerta para quem pensa em assumir uma posição de conselheiro ou simplesmente investir.
Foi convidado para um conselho? Assim como jabuti não sobe árvore (se está lá foi gente ou foi enchente), ninguém nasce conselheiro.... Se foi eleito é porque algum investidor apresentou o nome na assembleia.
Já vivi a situação de receber um convite para ter o meu nome encaminhado para uma assembleia de acionistas e resolvi declinar do convite após me deparar com informações estarrecedoras no Formulário de Referência.
Um amigo, gestor atento que lê os benditos Formulários de Referência antes de decidir por um investimento, “pescou” as seguintes “pérolas” em um único documento (os nomes dos verdadeiros atores foram trocados pela turma da Quadrilha de Morte do desenho animado Corrida Maluca para evitar retaliações jurídico-cibernéticas):
·         Crimes Contra a Vida - Nosso acionista controlador, Presidente do nosso Conselho de Administração e Diretor Presidente, Sr. CLYDE, o Vice-Presidente do nosso Conselho de Administração, Sr. RUG-BUG, bem como um de nossos funcionários, são réus em ações penais movidas para apurar responsabilidades pela prática de quatro homicídios contra supostos criminosos, ....... Os advogados de defesa que patrocinam essas causas consideram possível o trancamento desses processos.
·         Crimes contra o Sistema Financeiro - Atualmente, tramitam três processos instaurados para apurar o envolvimento de alguns de nossos administradores na prática de crimes contra o sistema financeiro....... O Sr. CLYDE  é acusado nesse processo da prática dos crimes de evasão de divisas, formação de quadrilha, falsidade ideológica, falsidades de documentos, público e privado e sonegação fiscal.  O Processo nº. 2002...., atualmente em trâmite perante o TRF5 ..... Os Srs. CLYDE e RUG-BUG são acusados nesse processo da prática dos crimes de evasão de divisas, formação de quadrilha e sonegação fiscal. Já o Processo nº 2003....... imputa ao Sr. CLYDE .... a prática do crime de lavagem de capitais.
·         Crime de “Garimpagem” - Nosso acionista controlador, Presidente do nosso Conselho de Administração e Diretor Presidente, Sr. CLYDE ..... e os membros suplentes de nosso Conselho de Administração, Srs. RUG-BUG e MAC, são acusados no Processo nº 2008..... do crime de negociação de títulos ou valores mobiliários sem autorização da autoridade competente...... Não obstante a celebração de termo de compromisso entre a CVM e os Srs. CLYDE, RUG-BUG e MAC, encerrando o processo administrativo que investigava os fatos objeto desse processo, a ação penal movida pelo Ministério Público Federal permanece em trâmite, havendo sido proferida sentença pelo Juízo da 11ª Vara da Seção Judiciária da Justiça Federal da 5ª Região, condenando, em caráter não definitivo, os Srs. CLYDE, RUG-BUG e MAC a penas de 15 anos e dez meses para o Sr. CLYDE e 10 anos para os demais, além do pagamento de multas pecuniárias. Foi interposto recurso contra referida sentença condenatória que ainda não foi julgado. Ademais, os acusados impetraram habeas corpus no TRF5, requerendo o trancamento da ação penal por inépcia da denúncia. O pedido foi negado e, os acusados impetraram novo habeas corpus, dessa vez no STJ (HC nº.....). Esse habeas corpus também foi negado, estando pendente de apreciação pelo Supremo Tribunal Federal o Recurso Ordinário, interposto contra essa decisão, o qual já foi admitido pelo Superior Tribunal de Justiça. A defesa alega (i) a inépcia da denúncia e (ii) a prescrição da pretensão punitiva.
E em outro Formulário de Referência de uma empresa do Novo Mercado é possível ler o seguinte:
“Em 29 de junho de 2009, o Ministério Público do Estado XYZ ofereceu denúncia contra o nosso Diretor Presidente, Presidente do Conselho de Administração e Acionista Controlador, o Sr. KURBY, imputando-lhe a prática dos crimes de corrupção ativa e de fraude à licitação. A denúncia inclui outras 19 pessoas, entre elas o Sr. DUM-DUM, que é o gerente responsável pela área de elaboração de propostas para concorrências públicas da Companhia.... A denúncia, em linhas gerais, alega a existência de uma organização de pessoas agindo para fraudar diversas licitações relacionadas à Polícia Militar do Estado XYZ, em benefício de empresas participantes em licitações, dentre as quais a Companhia. Alega-se, resumidamente, que esse processo licitatório foi fraudado de modo a favorecer a contratação da Companhia e, ainda, que o Sr. DUM-DUM junto com um outro funcionário da Companhia (que atualmente nela não trabalha) teriam oferecido valores a outra pessoa, também acusada no processo, para que ele atuasse para agilizar o processo de pagamento pelo Estado ..... das várias parcelas vencidas e não pagas do contrato, uma vez que o Estado .... não havia realizado desde o início da execução do contrato qualquer um dos pagamentos nele previstos..... Com base na opinião dos seus respectivos advogados nesse processo, ambos esperam ser absolvidos das acusações.”
Resumindo: o “ceticismo saudável” é aconselhável ou, como diria Ben Jor em Engenho de Dentro, “prudência e dinheiro no bolso, canja de galinha não faz mal a ninguém”.
Abraços a todos e uma boa semana,
Renato Chaves

Comentários

  1. Parabéns Renatão pelo segundo aniversário !!!
    Que venham outros tantos!
    Abraço,
    Pacheco

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  2. Caro Renato Chaves, grande Mestre:
    Você é um obstinado! Parabéns pela determinação e muito obrigado pelas excelentes "aulas práticas" atinentes a temas bem selecionados e inquietantes no âmbito da Governança Corporativa.
    Grande abraço e votos de continuado sucesso pessoal.
    WDaher

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