Quando o executivo joga o Dever de Lealdade na lata de lixo.
O artigo do amigo e ativista de longa data Pedro Rudge, publicado no jornal Valor na última 5ª feira (Apertem os cintos .... o controlador sumiu!), ressalta que, independente da estrutura de capital construída, a capacidade e a idoneidade dos administradores são alguns dos aspectos relevantes para termos uma empresa lucrativa, de maneira crescente e perene.
Concordo plenamente. E fico espantado quando leio que 3 executivos de uma determinada empresa do ramo imobiliário (não cito o nome para não correr o risco de ter o Blog bloqueado...) transacionaram derivativos/opções dessa empresa para “proteger” as ações dos seus pacotes de remuneração de futuras quedas. Ou seja, caso a empresa tenha um desempenho ruim no futuro os executivos estarão protegidos.
Discordo dos “(p)juristas de plantão” que afirmam que não existe nada de ilegal da referida “transação”, desde que a mesma seja informada: quem “aposta” contra a Cia., usando contratos que possibilitam ganhos para o executivo quando a empresa se desvaloriza está atentando (isso mesmo, é um atentando...) contra o Dever de Lealdade. Nunca é demais lembrar: “O administrador deve servir com lealdade à companhia”, diz o caput do artigo 155 da Lei 6404/76. Imaginar que um administrador vai ganhar dinheiro (ou estancar as suas perdas) com a queda dos preços das ações da empresa onde ele trabalha é IMORAL, além de representar um desvirtuamento da política de remuneração.
Depois que o assunto ganhou os jornais o Conselho de Administração da referida Cia. alterou a política de negociação de ações proibindo o uso de derivativos (conforme publicado no jornal Valor de 11/5). Tarde demais, o estrago já estava feito. E será que algum investidor vai questionar a postura desses executivos na CVM, ou até mesmo propor uma ação judicial? E que tal a CVM mudar a Instrução nº 358, tornando obrigatória a Política de Negociação nas empresas de capital aberto, com negociações centralizadas pelo DRI, proibição de derivativos, etc?
Abs a todos e uma boa semana,
Renato Chaves
Caro Renato,
ResponderExcluirO caso mostra que um administrador que tenha mais incentivos para agir como acionista do que como adminstrador pode ter comprometida sua independência em relação à companhia.
Em tempo: opções de ações são derivativos - também serão proibidas?
Abs,
Carlos Eduardo
Caro Carlos Eduardo,
ResponderExcluirTodos ficam proibidos de negociar Valores Mobiliários Restritos”, que são "todos e quaisquer derivativos da Cia., ou seja, operações financeiras que tenham como base de negociação o preço de um ativo financeiro da Cia., incluindo, mas sem limitação, aquelas operações que sejam negociadas a termo, mercados futuros, por meio de opções de compra e venda negociadas em bolsa e/ou swaps, dentre outros, que derivem, integral ou parcialmente, do valor de outro ativo financeiro da Cia."
Abs,
Renato Chaves