Termos de compromisso: solução para dores de cabeça, bico de papagaio e desvios de caráter.
(aviso importante: o texto abaixo é uma postagem ficcional – qualquer semelhança com fatos reais é mera coincidência)
Enquanto operadores do UBS são investigados (jornal Valor do dia 17/02), por aqui....
Imaginem caros leitores, a seguinte situação: o funcionário de um banco, autorizado a emitir ordens para operações de contrato futuro de dólar comercial, atuava concomitantemente em nome próprio e em nome do banco. O meliante, perdão, o operador primeiramente efetuava um negócio a um preço fora do mercado, favorável a si e prejudicial ao banco, e depois realizava o lucro por meio de uma operação inversa a preço de mercado. Agindo dessa forma em sucessivos day-trades, em pouco mais de 30 dias úteis sob um forte calor de 40°C, o “dito cujo” obteve o lucro bruto de aproximadamente R$240 mil e o banco incorreu em prejuízo de R$261 mil.
Não parece roteiro de filme sobre Wall Street? Mas poderia ter ocorrido em uma mesa de operações carioca, com vista para o inebriante cenário da enseada de Botafogo (e viva o Glorioso!)... No mundo do imaginário, a dispersão dos negócios efetuados pelo nobre operador em nome do banco com diferentes intermediários evitava, de um lado, a desconfiança que essas operações fora de preço poderiam suscitar e, de outro, dava certa aparência de regularidade às transações. Outro aspecto relevante era a realização de day trades, uma vez que, frente aos volumes operados, o jovem mancebo poderia ter incorrido numa chamada de margem muito superior ao seu patrimônio, caso ficasse posicionado em contrato de dólar comercial futuro (do tipo “FRP0”). Tudo isso para poder relaxar no final da tarde, em uma animada rodada de chopp no Jobi.
Qual a punição mais apropriada para esse tipo de desvio de caráter (no meio político seria tratado como uma prática não republicana ou um inocente malfeito)? Inabilitação? Denúncia ao Ministério Público para abertura de processo criminal? Nada disso.... Neste caso, tão hipotético e fedido como o Canal do Cunha, a solução vem por meio de um singelo Termo de Compromisso Setembrino: R$ 15.000,00 (isso mesmo a digitação está correta – quinze mil reais, nada de milhões) destinados ao Grande Cofre e, algo incomum, uma auto inabilitação, sugerida pelo próprio investigado, de 3 anos (lembrando aquelas cenas de autoflagelo religioso à base de chicotadas exibidas no final de noite no canal de TV paga NatGeo). Nada mais justo, pois assim o jovem operador poderá desfrutar de um período sabático para, quem sabe, planejar novos golpes na praça. Só espero não encontrá-lo meditando em alguma montanha chilena de 5.000 metros no meio de um trekking.
Lugar de bandido é na cadeia, isso todas as pessoas de bem sabem. Ainda que possa parecer uma afirmação demagoga, como tão bem alertado pelo Dr. Dráuzio Varela na Folha do último dia 25/02 (por conta da superpopulação carcerária), o fato é que, em um país onde só os ladrões de galinha são condenados e cumprem suas penas, está faltando um golpe de cajado para acertar uns e outros no nosso mercado de capitais, pelo menos com uma inabilitação de 10/20 anos, para que essa turma mude definitivamente de ramo. Afinal, não vale a pena construir Bangu 8, 9 e 10... ou o Papuda 2, 3 e 4 para acomodar insiders e políticos usuários de telefones habilitados nos EUA...
(somente para os curiosos: que tal procurar por “FRP0” em ferramentas de busca na WEB?).
Abraços a todos e uma boa semana,
Renato Chaves
Mas talvez na China a punição seja pesada demais, não? http://www.dailymail.co.uk/news/article-2126204/Chinese-Nick-Leeson-rogue-trader-Wang-Caipang-sentenced-death-10m-fund-scam.html
ResponderExcluirLeonardo,
ExcluirExcelente o artigo. Nem 8, nem 80. O que não dá para admitir é que um meliante desses possa voltar a atuar depois de 3 anos. Uma inabilitação de 10 anos já seria uma medida fortemente educativa para o mercado.
Um forte abraço,
Renato Chaves
Prezado Renato;
ResponderExcluirO curioso deste tema que vc aborda é que o banco empregador não abriu processo criminal. Se entendi corretamente o caso que vc apresenta, ele era funcionário contratado da instituição.
Fica aqui 2 questionamentos -
a) Quais as razoes que levam uma instituição a " abafar" um caso devido aos riscos intangiveis.
b) Como uma sociedade organizada pode punir em nome do coletivo quando uma nstituição, neste caso aparentemente a mais prejudicada, não se motivou a faze-lo.
Abraços
Artur Neves
Prezado Artur,
ResponderExcluirQuando são "pequenos" rombos, como no fictício caso carioca, as instituições abafam para evitar que os clientes sintam seus recursos em risco. Mas quando o rombo é grande, como no citado caso do UBS (alguns poucos bilhões de euros) e no caso do finado Banco Barings (em 1995), fica difícil esconder. E o mais triste no fictício caso carioca é que o meliante poderá voltar para o mercado em 2015, pois os termos de compromisso setembrinos funcionam assim.
Um forte abraço,
Renato Chaves
Termos de compromisso são verdadeiros convites para os operadores com menor rigidez moral.
ResponderExcluirAbraço
Denys Roman
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