Regulação no mercado de capitais: a cumbuca onde todo mundo gosta de meter a mão.
Como se não bastasse a ilustre Senadora que tenta impor cotas para mulheres nos conselho de administração das empresas públicas, agora vem o todo poderoso Cade querendo regular a eleição de conselheiros, impedindo até o direito essencial de fiscalização, garantido pelo art. 109-III da Lei 6404.
Sob uma alegada prevenção de abusos de poder econômico, que infelizmente não vale para a cervejinha e o cimento nosso de cada dia, a medida cautelar imposta a uma determinada empresa de Volta Redonda impede esse investidor de indicar, direta ou indiretamente, quaisquer membros para o Conselho de Administração, Conselho Fiscal e demais órgãos de gestão e fiscalização de determinada empresa de MG, que atua no mesmo segmento. Onde fica o tão alardeado critério de conselheiro independente da Bovespa/Novo Mercado? E o mesmo critério não vale para conselheiro eleito por acionista controlador? Alguém sabe me explicar a diferença sob a ótica jurídica, semântica ou até mesmo poética?
Será que os advogados do Cade carregam algum trauma da faculdade, na cadeira de direito societário (será que foram alunos do temido professor da PUC-RJ)? Será que eles não leram atentamente a Seção IV do Capítulo XII da referida Lei? Que tal uma visita ao art. 155, que trata do Dever de Lealdade? Será que eles partem da premissa de que todo e qualquer cidadão que seja eleito com o voto dessa empresa é um bandido que certamente irá repassar informações sigilosas, afrontando a Lei das S.A? Para finalizar a questão sugiro a leitura do processo CVM RJ2007/0191, julgado em 23/1/2007, onde a autarquia considerou ilegal uma tentativa de inclusão no Estatuto Social de uma finada empresa (que matava franguinhos) da proibição de eleição de conselheiros por investidores que detivessem posição em empresas concorrentes.
P.S.: não tenho ações da empresa de Volta Redonda, não tenho parentes na referida cidade, mas como todo homem probo gostaria de ver o Cade julgando processos de fusão/aquisição com maior celeridade, além de esperar uma atuação mais firme no papel tutelador de prevenção e repressão a abusos no mercado de bebidas à base de cevada: 70% de concentração é um absurdo (se eu fizer uma enquete acho que terei 100% de aprovação nessa proposta...).
Abraços e uma boa semana para todos,
Renato Chaves
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