Saiu o Código de Autoregulação e Boas Práticas das Companhias Abertas: ponto para a ABRASCA
(elogios para a ABRASCA? Quem diria...)
Pois é, a modernização da ABRASCA começa a ser observada. Estruturado em princípios, regras e recomendações, o Código parte do princípio de que não existem duas companhias iguais e adota a abordagem internacionalmente conhecida como “apply or explain” (aplique ou explique), que dá flexibilidade para que as companhias possam decidir não aplicar uma ou mais regras (disponível em http://www.abrasca.org.br).
Destaco aqui algumas dessas regras:
• o conselho deve aprovar uma política de controles internos e de gestão de riscos e, ao menos anualmente, reunir-se com os auditores independentes para revisar e discutir o relatório de deficiências e recomendações sobre controles internos (conceito já abordado no Blog);
· o CAdm deve ter de 5 a 11 membros, com no mínimo um independente, e reunir-se ao menos trimestralmente;
· estabelecimento de um código de conduta;
• aprovação de uma política de operações com partes relacionadas;
• as informações relevantes obtidas por um membro do CAdm ou Comitê devem ser tempestivamente disponibilizadas para todos os demais membros do mesmo órgão;
• Os conselheiros que tiverem divergências com relação à condução dos negóciosda Cia. ou de um ato proposto devem assegurar que sua divergência sejaregistrada na ata de reunião do CAdm. Em caso de renúncia emdecorrência de divergência, o conselheiro deve registrar por escrito as razões as quaismotivaram sua renúncia, em declaração a ser encaminhada ao presidente do CAdm, com a solicitação de que seja levada ao conhecimento de todo o conselho;
• estabelecimento de uma política de negociação de valores mobiliários (bandeira antiga do Blog para reduzir o risco de insider trading).
E recomendações:
• que, ao menos anualmente, o conselho de administração se reúna sem a presença dos Conselheiros Executivos, para avaliar o desempenho da Companhia e de seu diretor-presidente, individualmente, bem como apreciar osresultados da avaliação dos demais diretores;
• que o CAdm aprove uma política formal de destinação de resultados, que deve ser disponibilizada no website da Companhia;
• que o conselho de administração realize uma avaliação formalanual do seu desempenho, incluindo ainda a avaliação das atividades dos seus comitês;
• a participação de especialistas externos na condução daavaliação do conselho de administração, de forma a contribuir para a objetividade do processo;
• que o CAdm aprove formalmente uma política de remuneração de diretores e conselheiros de administração e que seja instituído de um comitê de remuneração;
• a divulgação de um relatório de sustentabilidade da Cia., nos moldes da Global Reporting Initiative (ao menos no nível de aplicação C.1). De preferência, essas informações devem constar de um relatório anual integrado,que contenha, além das informações decorrentes das demonstrações contábeis, informações sobre temas como meio ambiente, desenvolvimento social e governança corporativa (ESG - Environmental, Social and Corporate Governance).
Vale a pena conferir e fomentar a discussão no âmbito da empresa onde você investe ou atua como conselheiro.
Abraços a todos,
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