Rodízio de auditores externos: novidades na praça....


A polêmica norma da CVM que regulou o rodízio de auditores a cada 5 anos (Instrução CVM nº 308 de 14/5/99) vai passar por uma nova revisão. O verdadeiro bombardeio promovido pelas firmas de auditoria e empresas de capital aberto, sob a alegação de que o rodízio traria custos adicionais de aprendizado da realidade operacional do cliente a cada troca, parece ter sensibilizado o regulador.

Sem querer reavivar a polêmica em torno dessa alegação (sempre fui favorável ao rodízio com 5 anos...), o texto dessa semana é um convite à participação de todos os agentes de mercado comprometidos com a disseminação das boas práticas de governança corporativa na audiência pública que a CVM lançou para reformar a referida instrução (Audiência Pública SNC nº 10/11 disponível em http://www.cvm.gov.br/).

A nova proposta consiste basicamente na prorrogação do prazo de rodízio para 10 anos, mas somente para as empresas que adotem o comitê de auditoria como órgão estatutário, de caráter permanente. O efeito prático imaginado é que todas as empresas optarão por instalar um comitê de auditoria para fugir da regra dos 5 anos, ainda que exista um custo para essa adaptação. Arrisco um palpite: a maioria das empresas vai criar o comitê para postergar o rodízio.

Penso que ninguém questiona que a existência do Comitê de Auditoria pode melhorar substancialmente a supervisão e monitoramento dos serviços realizados pelos auditores independentes (mesma opinião de CVM, IBGC, etc.). Mas todos os visitantes do Blog sabem que, além de defender ferrenhamente o nosso conselho fiscal (independência ampla, geral e irrestrita para fiscalizar e denunciar individualmente na assembleia e até na CVM), sempre questionei a falta de transparência oferecida pelas empresas para a atuação dos comitês de auditoria. O que faz um comitê de auditoria, quais atividades desenvolve, quais são resultados e as recomendações feitas? Existe pro-atividade do comitê ou o conselho de administração “orienta/encomenda” as atividades que serão desenvolvidas ao longo do ano? E como é tratado o canal de denúncias na empresa?

A matéria do jornal Valor do dia 20/6/2011 (Segredos escandalosos de uma relação cinqüentenária, por Jonathan Weil da Bloomberg, sobre a relação “quase promiscua” de uma grande empresa de auditoria “que podia ser mineira” e a Motorola), nos dá uma boa dimensão do que acontece quando o tempo mistura interesses comerciais, conveniência, conivência, gerenciamento de resultados e até a mais pura, simples e singela acomodação dos envolvidos nos sistemas de controle – afinal já conheço o pessoal há anos.... Os investidores pagam o pato (e os bônus dos executivos).

Como sempre a transparência é o melhor remédio... Assim, vou contribuir na Audiência Pública nessa linha, para que o sentimento acima descrito (o Comitê melhora a supervisão) deixe de ser um simplesmente um sentimento e passe a ser algo palpável. Isso porque a minuta de Instrução prevê que seja apresentado um “Relatório anual resumido” do comitê de auditoria: isso é sinônimo de ata de assembleia redigida na forma de sumário (método adotado por 99,9999% das empresas listadas conforme prevê o famigerado artigo 130 - § 1º da Lei 6404/76), ou seja, não esclarecerá absolutamente nada. É documento só para “cumprir tabela” ou “para inglês ver”. O que o investidor precisa é de um relatório que revele, por exemplo, quais os trabalhos desenvolvidos (e quem encomendou – iniciativa do comitê ou do Conselho de Administração?), como funcionou o canal de denúncias da Cia. e as conclusões de cada trabalho do comitê. Além disso, defendo que o conselheiro eleito pelos minoritários tenha preferência na indicação entre os independentes, caso contrário só entrarão os independentes “de confiança” da Administração (tema tratado na postagem de 22/10/2010).

 
Por fim, fica aqui um verdadeiro chamamento à participação de todos na audiência pública, lembrando que a CVM pode manter reserva dos comentários recebidos, se for feita uma solicitação expressa. Contribua você também, ou só aparecerão sugestões de partes interessadas. A oportunidade oferecida pela CVM é única e quem não aproveitar vai ficar que nem morador de condomínio que não aparece na assembleia anual e depois fica reclamando pelos corredores do aumento da cota condominial.

O prazo final é 15/8, pelo e-mail audpublicaSNC1011@cvm.gov.br.

Abraços a todos e uma boa semana,
Renato Chaves


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