Rasgando acordos de acionistas

Parece que a moda pegou. Depois de casos onde acionistas brigam para questionar se a cláusula de arbitragem é aplicável ou para saber se o mecanismo de compra/venda de ações deve ser acionado (o chamado buy or sell), a imprensa noticia negociações ultramarinas de um controlador sem o conhecimento do outro acionista (deixo de mencionar nomes de empresas para evitar que um advogado mais afoito tente tirar o Blog do ar – mas todos que são leitores atentos dos jornais sabem que estou falando de um caso não tão hipotético da terra do Rio Subaé e do dendê, de outro da terra onde termina a Anchieta/Imigrantes e por fim daquela empresa que tem um sócio na terra de Napoleão).
Sinceramente, nenhum dos casos me surpreende. Isso porque por mais bem negociado e escrito que seja um acordo de acionistas, tudo depende de quem assina. Acionistas com histórico de conflitos são como fios desencapados: estão prontos para dar um choque violento. Não sabem (ou fingem que não sabem) o que significa o Princípio Contábil da Entidade. Usam helicópteros da empresa para passear (por azar às vezes um cai...), colocam filhos nos negócios, etc., etc. etc.
Nos acordos assinados por essa turma parece que as vírgulas têm vida própria, os pontos mudam de lugar ao soluçarem; palavras inteiras podem sumir na versão de assinatura, para se juntarem aos guarda-chuvas e canetas BICs que todos nós perdemos ao longo de nossas vidas.  
Já sugeri que fosse criado um mecanismo de pesquisa para permitir identificar a quantidade processos que um determinado CPF ou CNPJ responde ou respondeu na CVM. Já seria um bom começo, algo como um levantamento da Ficha Limpa no mercado de capitais (ou da Ficha Suja dependendo do agente...). Tenho a certeza que muito investidor ia repensar suas futuras parcerias, antes de sacramentá-las. Sairiam correndo da sala gritando: me inclui fora dessa...
Como diria Caetano: purificar o Subaé, mandar os malditos embora.
Abs a todos e uma boa semana,
Renato Chaves

Comentários

  1. Bom dia Renato,

    Vale lembrar que este tipo de problema ("acordos rasgados") não afetam apenas os players envolvidos, em maior ou menor grau afeta a credibilidade do mercado como um todo.

    Quanto ao "ficha limpa" sugeriria que constasse da consulta apenas processos finalizados onde o réu foi responsabilizado, pois infelizmente nesta indústria já vimos alguns players utilizando abertura de processos (mesmo que com laranjas) para difamar concorrentes.

    Abraço

    Denys Roman
    http://br.linkedin.com/in/denysroman

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  2. Prezado Denys,

    A sugestão de facilitar as pesquisas só vale para documentos públicos, de julgamentos finalizados do Colegiado.

    Um abraço.

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  3. Renato,

    Alguém poderia dizer que ainda caberia recurso ao CRSFN e então não seria uma condenação definitiva, mas o julgamento da CVM já serviria como uma boa sinalização. A idéia é boa e os dois comentários (seu e do Denys) muito pertinentes.

    Forte abraço,

    Fábio Galvão

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  4. Prezado Fábio,
    Obrigado pelo comentário.
    Sem dúvida isso pode ocorrer, mas hoje a CVM já publica as decisões, e todas podem sofrer recurso ao Conselhinho. A ferramenta só facilitaria o trabalho de pesquisa.
    Um forte abraço,
    Renato Chaves

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