Conselheiros de administração eleitos pelos empregados: o debate nasceu errado.
A notícia sobre a edição de uma portaria para regulamentar a Lei 12.353, de 28/12/2010, acendeu o debate sobre o preenchimento de 59 vagas em conselhos de administração das empresas públicas e sociedades de economia mista em que a União , direta ou indiretamente, detém a maioria do capital social com direito a voto. Acontece que as matérias jornalísticas induzem o debate para um lado extremamente pobre, ao criarem a expectativa sobre qual central sindical “ganhará a disputa”, elegendo mais conselheiros.
Primeiro grande equívoco nessa discussão: a imprensa, talvez por conta da origem dos jornalistas (caderno de política) e dos agentes envolvidos (a eleição direta contará com a participação das entidades sindicais - art. 2º-1º da referida Lei), ressalta o fato de que os futuros conselheiros receberão uma remuneração de até R$ 7,4 mil por mês ou R$ 89 mil/ano (a maior remuneração identificada - caso Petrobras)!!! Sob essa ótica, as entrelinhas deixam transparecer um tom pejorativo, onde a criação dessas vagas seria algo “desenhado” para proporcionar uma remuneração extra para os amigos da corte, companheiros com um passado de vacas magras. Esse ponto de vista já foi inclusive defendido por um expectador de um recente debate, promovido pelo IGBC aqui no Rio. Ora, tenham a paciência: considerando a complexidade de algumas dessas empresas, a remuneração paga não é condizente com a responsabilidade do cargo. Arrisco-me a dizer que, quem aceita esse tipo de “missão”, não avaliou bem o risco envolvido, a começar pelas restrições impostas aos conselheiros e seus parentes diretos para realização de operações de crédito (como no caso de um simples cheque-especial nas instituições financeiras públicas), passando pelo fato de que nessas empresas o sistema de fiscalização é muito mais pesado do que aquele observado nas sociedades anônimas de capital aberto com controle privado (onde os controladores por vezes evitam até a simples instalação do conselho fiscal); estamos falando do conselho fiscal permanente (por Lei), Tribunal de Contas, Ministério Público e Congresso Nacional com suas CPIs que muitas vezes buscam uma fiscalização política e não técnica. Em casos extremos, os administradores podem ficar com seus patrimônios pessoais congelados por anos, até que uma lenta e muitas vezes tendenciosa apuração conclua que não havia nada de irregular na Cia. Muita hipocrisia do nosso mercado, que não questiona certas remunerações de presidentes de conselhos de administração que superam R$ 3,8 milhões/ano, por exemplo. E não são em empresas controladas por governos, mas sim em S/As “privadas” que captam a chamada poupança popular (lembrete: já mais de 600 mil CPFs ativos no nosso mercado de capitais).
Segundo grande equívoco: deixar transparecer que os futuros eleitos irão atuar como fiéis representantes dos trabalhadores, ficando em segundo plano os interesses da Cia. Esquecem de mencionar que a nossa legislação é clara ao salientar que TODOS os conselheiros devem lealdade à Cia. e não ao grupo de acionistas que os elegeram (art. 154-§1º da Lei 6404/76). Um parêntese: inúmeros processos na CVM revelam que são os conselheiros eleitos pelo acionista controlador que normalmente “esquecem” esse compromisso.... Mas se não bastasse o que já está na legislação, a nova Lei deixa bem claro que “o conselheiro de administração representante dos empregados não participará das discussões e deliberações sobre assuntos que envolvam relações sindicais, remuneração, benefícios e vantagens, inclusive matérias de previdência complementar e assistenciais, hipóteses em que fica configurado o conflito de interesse”. Mais claro do que isso impossível. Seria interessante que fosse criada uma regra, a reboque desse artigo, que delegasse a um comitê de remuneração do conselho de administração, com predominância de conselheiros independentes, a distribuição da remuneração global de administradores em todas as empresas de capital aberto do país. Quem sabe assim não seriam evitadas as remunerações diferenciadas estratosféricas pagas para CEOs e presidentes de conselhos de administração de algumas empresas?
O fato é que a prática de eleição de conselheiros pelos empregados, já adotada por algumas grandes empresas nacionais (como as ex-estatais Vale, CPFL Energia e Embraer) e no exterior, é extremamente positiva. Fui presidente de dois conselhos de administração que contavam com conselheiros eleitos pelos empregados e posso afirmar que sempre existiu, por parte dos empregados, a preocupação de eleger profissionais com sólida formação e capacitação técnica. Tais profissionais (ambos eram engenheiros), apesar não possuírem mestrado de Yale ou Massachusetts, contribuíam ativamente com o debate e trouxeram uma enorme pluralidade de visões sobre o negócio; afinal eram pessoas que conheciam e interagiam facilmente com o “chão de fábrica”, além de possuírem um grande interesse fiscalizatório/investigativo – uma garantia a mais para os investidores minoritários.
O que temos que esperar, enquanto contribuintes zelosos e/ou investidores ativos, é que os futuros eleitos, além de bons oradores em assembleias sindicais, detenham conhecimento técnico e de gestão, além da experiência do “chão de fábrica”, para maximizar o valor desses ativos; e certamente não faltam profissionais nessas empresas com elevada capacidade técnica para assumirem a missão. Nada diferente do que se espera dos conselheiros indicados por acionistas controladores, sejam eles públicos ou privados....
Oi, Renato:
ResponderExcluirMais uma vez parabéns pela elucidativa abordagem deste tema. Bom, eu já abordei este assunto no Grupo de Governança Corporativa na rede social Linkedin e quero manifestar a minha opinião aqui no seu blog. Eu vejo com bons olhos a iniciativa desta lei que não é tão exigente como a legislação societária alemã que obriga a presença de 50% dos conselheiros eleitos pelos funcionários (se eu não me engano). Também concordo que a abordagem não poder ser feita pelo lado da acomodação de companheiros (cabidão de emprego de pessoas ligadas a sindicatos) como pano de fundo mais importante. Estamos falando da escolha de conselheiros de administração e não de vigias noturnos ou coisa que o valha (nada contra os vigias noturnos, pelo amor de Deus). A minha preocupação maior (e me parece que a lei estabelece isso) é com relação aos critérios de escolha deste representante. Devem ser escolhidas pessoas que tenham conhecimento de gestão de negócios, demonstrações financeiras, controladoria,do setor de atuação da empresa, do ambiente regulatório, de economia e etc. Claro que não em extensa profundidade, mas que permita contribuir com as deliberações e que transpareçam aos funcionários a realidade de fato dos fatos deliberados ou em discussão no CA. Devemos acreditar que esta obrigatoriedade é um avanço, pois insere um importante stakeholder no CA. Para isso, a legislação societária deve ser respeitada e os gatekeepers da Governança Corporativa, principalmente o Conselho Fiscal que é obrigatório em empresas estatais e de economia mista, cumpra o seu papel fiscalizatório. A sua experiência, por meio do seu relato como conselheiro, mostra que é possível uma democratização maior dos CAs. Vamos aguardar para ver o desenrolar desta obrigatoriedade.
Um grande abraço,
Paulo Rogério dos Santos Lima
Oi, Renato
ResponderExcluirFiquei curiosa com sua frase: "restrições impostas aos conselheiros e seus parentes diretos para realização de operações de crédito (como no caso de um simples cheque-especial nas instituições financeiras públicas)". Não entendi. Quem é conselheiro de estatal não consegue pegar empréstimo em banco??
Outra coisa: em que parte da Lei está isso sobre o Conselho Fiscal ser permanente em estatais?
E por fim, por falar em estatais, o que você acha do Art. 238 da Lei das SA? Vc acha que o que vem depois da vírgula justificaria legalmente certos atos que não necessariamente priorizam o retorno financeiro nas estatais? tipo se o BB colocar juros abaixo do mercado por exemplo...
Isabela,
ResponderExcluirO administrador e seus familiares diretos não conseguem empréstimo e, se possuírem cheque especial, o limite é reduzido para simbólicos R$ 1,00. Veja o artigo 4º II do Estatuto do BB: Ao Banco é vedado, além das proibições fixadas em lei: – conceder empréstimos ou adiantamentos, comprar ou vender bens de qualquer natureza a membros do Conselho de Administração, do Comitê de Auditoria, da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal;
Quanto ao conselho fiscal obrigatório nas empresas de economia mista está no Art. 240 (O funcionamento do conselho fiscal será permanente nas companhias de economia mista; um dos seus membros, e respectivo suplente, será eleito pelas ações ordinárias minoritárias e outro pelas ações preferenciais, se houver). Ou seja, governança melhor que empresa do Novo Mercado.
Quanto ao relacionamento empresa x Estado vale a pena olhar os Estatutos do BB (art 5º) e da Copasa, que regulam as operações com os controladores. O ideal seria que todos os Estatutos regulassem a questão.
Um abraço,
Renato Chaves
Prezado Paulo Rogério,
ResponderExcluirA presença de um representante eleito pelos trabalhadores nos conselhos valoriza o capital humano, um patrimônio a ser preservado por toda corporação. Nada mais é do que um justo reconhecimento da importância desse “intangível”.
Um abraço, Renato Chaves
Caro Renato Chaves,
ResponderExcluirTambém vejo com grande simpatia a presença de represente dos trabalhadores no Conselho de Administração de empresa de grande porte, seja pública ou privada. O trabalhador é stakeholder "primário" muito importante na construção do crescimento das organizações.
Mesmo que sua contribuição seja apenas fiscalizatória ou questionadora, já presta um bom serviço aos interesses coletivos. Oportuno lembrar que o Inciso III do Art. 142 da Lei das SA comete ao Conselheiro de Administração a função de "fiscalizar a gestão do diretores, etc. etc...".
O problema, a meu vez, reside na condução do processo de indicação do representante dos trabalhadores. A melhor forma, embora onerosa, é a eleição aberta. De outra parte, para se evitar eventual desvio de foco (cooptação, excesso de intimidade com o poder, por exemplo),cada eleito não deveria passar mais de dois anos na função.
Bem lembrado por você que empresas brasileiras adotam a formula, aqui iniciada pela Wolkswagem, em São Bernardo. O BB, há 15 anos, adotou o modelo (antigo GAREF, lembra-se?). Não sei por que acabou, sinceramente.
Abraço a todos,
WDaher
Prezado Wilton,
ResponderExcluirEntendo a sua preocupação, mas são poucos os Estatutos que preveem uma limitação de recondução. Penso que o ideal seria limitar a dois mandatos, ou 4 anos. Um abraço, Renato Chaves
Caro Renato, fiquei com uma dúvida o Fabio Barbosa e o Gerdau recebem R$ 7.400,00 por mês como conselheiros da Petrobras?
ResponderExcluirGostaria também de parabenizá-lo pelo artigo, esta discussão sempre aparece em relação aos empregados,mas e os fornecedores que compõem CAs, e clientes e lideres de ONGs... Concordo com vc e acho q quanto mais plural melhor será as decisões tomadas pelo CA. Lembro quando a Gloria Kalil foi para o CA da Lojas Renner, teve várias pessoas que criticaram esta postura, por ela não ter motivação para ser acionista, eu na epoca achei barbaro afinal o negocio da Renner tem tudo a ver com a moda feminina e a Gloria Kalil era e é expert em moda feminina.
ResponderExcluirCaro Roberto,
ResponderExcluirA resposta é sim, os dois recebem R$ 7,4 mil por mês. Trata-se de uma empresa onde a remuneração é inferior ao mercado; parodiando um famoso comercial de TV é uma experiência que não tem preço. Já aceitei ser conselheiro de administração com uma remuneração considerada baixa para o mercado (R$ 3 mil/mês)por conta da experiência - era uma S/A de capital fechado que estava construindo um sistema de GC, aprendi muito.
Não me lembrava do caso da Renner; sem dúvida um ótimo exemplo.
Um forte abraço.
Olá, Renato,
ResponderExcluirtudo bem?
Sou repórter da Revista Brasil Energia (www.energiahoje.com). Estou fazendo uma matéria sobre a lei que determina a eleição de um representante dos funcionários no Conselho de Administração das estatais. Achei muito interessante o seu comentário a respeito do assunto.
Como faço para entrar em contato com o senhor?
Meu e-mail é rpolito@brasilenergia.com.br
Meu telefone é (21) 3503-0303
abs