Art. 124 - § 2º da Lei das S.A.: a necessidade de mudança na era da banda larga.
Existe um consenso no mercado de que a obrigatoriedade de realização da assembleia de acionistas na sede social da empresa deve ser alterada.
Tal restrição, segundo depoimento de alguns participantes mais “experientes” do nosso mercado, foi incluída pelos legisladores para “desestimular” uma prática comum à época: acionistas controladores de empresas emissoras de ações “incentivadas” – era possível destinar recursos de impostos para investimentos em empresas localizadas em determinadas regiões do País – realizavam as assembleias alternadamente em diferentes locais/unidades fabris, como forma de evitar a prestação de contas de algo que muitas vezes não existia, pois os recursos não eram aplicados nos projetos – simplesmente desapareciam....
Mas estamos na era da banda larga.... Não defendo as assembleias virtuais, já criticadas nos EUA (vide excelente matéria “Deu pane” da Revista Capital Aberto de dezembro/2010), mas facilitaria demais a vida dos investidores se as companhias tivessem a opção de realizar as assembleias nas capitais dos Estados onde se localizam suas sedes ou, alternativamente, na cidade onde está localizada a bolsa de valores em que é listada (traduzindo em bom português: São Paulo). Afinal, é bem mais fácil chegar em Porto Alegre do que em Panambi, na Berrini do que em Itapecerica da Serra.
Assembleias na Rodovia Barra do Riacho, BR 222, Via do Cobre, na pacata cidade de Concórdia ou no Distrito de Monte Dourado (em Almeirim-PA na “esquina” de dois rios), como a folclórica AGE da Jarí Celulose no apagar das luzes do ano de 2004 para deliberar um “simples” aumento de capital, exigem muitas vezes deslocamentos desumanos, em teco-tecos ou por estradas esburacadas, sem falar que geralmente as empresas mantêm escritórios comerciais/filiais nas capitais ou mesmo em São Paulo. A situação é tão surreal que é comum o encontro dos representantes dos investidores, normalmente advogados sediados no Rio ou em SP, nos aviões de carreira: a assembleia poderia ser realizada em pleno vôo, com quórum suficiente para tal.
E porque não muda? Em 1º lugar por medo de “contrabando”. Calma, nada ilegal, mas somente um enorme receio de que o nosso prestigiado Congresso Nacional, ao discutir uma mudança tão simples na Lei, se anime e inclua os chamados “contrabandos” – temas que originalmente não estão no Projeto de Lei e que são incluídos na última hora.
Em 2º lugar porque, apesar do consenso, nenhuma entidade (associações de investidores, Bolsa, CVM, etc.) se dispõe a colocar a mão na massa, redigir uma justificativa técnica para subsidiar a discussão de um Projeto de Lei e “eleger” um deputado para pautar o assunto. Dá trabalho e não dá retorno financeiro. Aquela velha história: havia um trabalho importante a ser feito e todo mundo tinha certeza de que alguém o faria, qualquer um poderia tê-lo feito, mas ninguém o fez... E o Blog não tem personalidade jurídica para tal.
E por último, porque provavelmente nenhum desses agentes sofreu na pele a triste experiência de realizar uma AGE ao lado do alto-forno de uma siderúrgica, viajou de teco-teco na Amazônia ou ficou de olho no vento para escolher a melhor rota de fuga no caso de acidente na sede de uma petroquímica, onde o ar é mais fétido que o da Marginal do Tietê ou do Canal do Mangue.
Abraços a todos e uma boa semana.
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