Termos de compromisso para insiders: até quando?


Me desculpem voltar no tema mas, sai ano entra ano e a história não muda. A recente divulgação da ata da reunião do colegiado da CVM do dia 30/11/2010 nos revela mais um caso de apuração de uso de informações privilegiadas que termina sem uma punição exemplar (leia-se inabilitação). O caso em questão (PAS RJ2008/3539), pasmem, envolveu a mãe (isso mesmo a mãe) de um investidor que também era conselheiro fiscal de uma das empresas envolvidas em uma operação de aquisição de controle. As informações apresentadas no relatório/parecer do Comitê de Termo de Compromisso revelam provas cabais do “deslize”.
Resumo da história: continua valendo a lógica de cometer o delito e, quando descoberto, propor o pagamento de um valor que não ultrapassa o dobro do ganho auferido – no caso em questão forma módicos R$ 65.487,98 depois de uma tentativa de acordo pelo valor "promocional" de R$ 32 mil (que seria o ganho auferido na “transação”).
Valores que certamente não corrigem o prejuízo maior: o arranhão na credibilidade do mercado, pois fica a percepção de que a grande maioria das operações de aquisição de controle no Brasil vaza antes da hora e ainda que a certeza da impunidade continua motivando alguns agentes inescrupulosos. Afinal, quem aposta para ganhar R$ 32 mil no mercado paga R$ 65 mil sorrindo para continuar livre, leve e solto. Isso quando o insider não é a raposa tomando conta do galinheiro, isto é, o administrador de umas das Cias. envolvidas. Vergonha total. Não custa nada lembrar que uma famosa apresentadora de TV norte-americada foi parar no xilindró por atuar como insider.
No Brasil, os acusados de uso de informações privilegiadas não sofrem sequer o incômodo de responder o processo até o fim, com custos com advogados.... Trata-se de uma infração grave que é resolvida em negociações com o tal Comitê de Termo de Compromisso. E as “forças do mal” continuam livres, leves e soltas para continuar atuando no mercado. Já que os argumentos não sensibilizam o regulador o jeito é guerrear em outras frentes. Perseverar sempre, em prol da governança.
P.S: não é preciso dizer que todos os cariocas estão profundamente consternados com o que aconteceu na Região Serrana do nosso Estado. Toda ajuda é bem-vinda.

Comentários

  1. Atenção "insiders" de plantão: já é possível propor termos de compromisso com parcelamento do valor negociado !!! EM 3 ou até 6 VEZES, SEM JUROS. E tem mais: com carência. A novidade, acreditem, está no processo PAS RJ2010/0926, julgado em 19/10/2010, onde o Comitê de Termo de Compromisso recomendou a aprovação da proposta de parcelamento da módica quantia de R$ R$ 272.266,00 (duas vezes o suposto ganho na operação - rentabilidade de 75,7%. em menos de um mês !!!) em 3 parcelas mensais e consecutivas, pasmem, a partir de janeiro/2011. Fica parecendo crediário de geladeira nas "Casas Pindaiba". Mas o colegiado barrou a aberração da seguinte forma: "O Colegiado, não obstante a opinião do Comitê de Termo de Compromisso a favor da aceitação da proposta apresentada pelo Sr. XXXX (o nome foi deliberadamente ocultado), deliberou a sua rejeição, por entender que a proposta não se mostra oportuna nem conveniente, tendo em vista, dentre outras peculiaridades do caso, a natureza e a gravidade do ilícito. O Colegiado ressaltou, ainda, que, no presente caso, se mostra conveniente levar a julgamento todos os acusados de uso de informação relevante ainda não divulgada ao público, de maneira a ser possível avaliar, no julgamento, as condutas de todos à luz do conjunto probatório presente nos autos." Abs a todos.

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  2. Caro Renato Chaves,

    Estamos perdidos há muito tempo. O País perdeu a inteligência e a consciência moral. Os costumes estão dissolvidos, as consciências em debandada. Os caracteres corrompidos. A prática da vida tem por única direção a conveniência. Não há princípio que seja desmentido. Não há instituição que não seja escarnecida. Ninguém se respeita. Ninguém crê na honestidade dos homens públicos.
    Calma, amigo!!! Quem afirmou tudo isso, e muito mais, foi Eça de Queiroz (1845 - 1900).
    É lamentável que, depois de tanto tempo, os costumes brasleiros não tenham evoluído, para melhor.
    Pensando bem: se uma pessoa puder mentir, trapacear e roubar, e nunca ser pega, por que deveria ser honesta?, nos ensina o filósofo Glauco Ateniense.

    Grande abraço e parabéns pela "indignada" abordagem.

    Wilton

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  3. Paulo Rogério Lima20/01/2011, 18:13

    Caros Colegas:

    Esta questão do "insider trading" ou "insider information" está na Lei 6.385/76, Capítulo VII-B, Art. 27-D, que institui, inclusive, pena de reclusão de 1 (um) a 5 (cinco) anos e multa de ATÉ 3 (três) vezes o montante da vantagem ilícita obtida em decorrência do crime. Portanto, normalmente, a CVM celebra estes termos de compromisso com o parâmetro financeiro determinado pela lei. Eu nem perco o meu tempo sobre detenção das pessoas, pois isso jamais acontecerá por crimes de insider no Brasil. Concordo com vocês que a certeza da impunidade alimenta, muitas vezes, o comportamento imoral, ilegal e fétido de muitas pessoas que operam no mercado de capitais brasileiro. Por outro lado, também precisamos reconher que o órgão regulador avançou bastante em casos de violação da legislação e regulação societárias brasileiras, principalmente com novas normas regulatórias que impõem mais transparência na prestação de contas das companhias abertas (como as ICVMs 480 e 481), além da NÃO aceitação de termos de compromisso como no caso envolvendo conselheiros e administradores da Sadia e da Aracruz (caso das perdas bilionárias com derivativos). Assim, devemos criticar, com razão, a não punição exemplar com casos lamentáveis que ocorrem no mercado de capitais brasileiro, mas devemos, também, reconhecer que houve avanços em termos de fiscalização e atuação do órgão regulador. Existem, ainda, muitas aberrações como as colocadas por vocês, mas creio que estamos caminhando para um mercado cada vez menos tolerante com práticas dessa natureza.

    Abs a todos,

    Paulo Rogério Lima

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  4. Prezado Paulo Rogério,
    Agradeço o seu comentário; muito oportuno. Concordo com você, realmente nos últimos 10 anos o órgão regulador evoluiu muito. Recentemente mandei uma carta para o jornal Valor pois uma reportagem sobre ativismo em assembleias deixou de reconhecer o importante papel da CVM.
    O que questiono é o uso do termo de compromisso para infrações graves, especialmente para insiders. Esse tipo de delito tem que ser investigado até o final, sem que exista a possibilidade de acordo, pois nenhum dinheiro irá corrigir o dano à credibilidade do mercado; e no final a apuração dirá se existe culpa.
    Penso que a inabilitação é o único caminho pois esse tipo de gente tem que ficar longe do mercado. Hoje, a sensação que fica é que toda grande operação no Brasil sofre a atuação de insiders, e o pior, são geralmente administradores das companhias envolvidas. Mas infelizmente o que vemos é exatamente o contrário: termos de compromisso para praticamente todos os casos, até com o parcelamento do valor a pagar...
    Abs a todos,

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  5. Paulo Rogério Lima20/01/2011, 21:58

    Oi, Renato:

    Li, inclusive, o seu comentário no Valor Econômico. Parabéns! Bom, como havia postado no meu comentário, concordo contigo sobre a necessidade se de punir severamente os ditos réus em casos comprovados de insider, principalmente com a inabilitação de até 20 anos, se eu não me engano, como prevê a lei societária no Brasil. Ao meu ver, é uma questão de aplicação das punições da mesma forma para outros casos. Cito, por exemplo, o caso da Sadia. O ex-CFO da Sadia, o Adriano Ferreira, está inabilitado por 03 anos a ocupar qualquer cargo como administrador em companhias abertas. Penso que a CVM, e aí em concordo com vc, deve adotar uma uniformidade das punições em termos de má conduta no mercado de capitais. Casos que o regulador julgue como passível de "advertência" deveria ser alvo de termos de compromisso. Já nos demais, pagamento de multa e inabilitação gradual conforme a gravidade da ilicitude praticada.

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