CVM: (boas) novidades para 2011
CVM: (boas) novidades para 2011
Antes da chegada de 2011, aos 45 minutos do segundo tempo, a CVM fez mais um golaço para descomplicar a vida de empresas e investidores: ao responder consulta formulada pelo amigo Fernando Carneiro (ofício datado de 31/12/2010) a autarquia afirmou “que a certificação digital pode ser dispensada na concessão de procurações por meio eletrônico, podendo ser utilizado para tanto outro meio considerado pela companhia como válido e seguro para garantir a autoria e a integridade das procurações eletrônicas, desde que seu Estatuto Social não especifique procedimentos necessários sobre o assunto”.
Menos custos e menos burocracia. Fica a esperança de que as empresas transformem as suas assembleias em eventos que incentivem a participação dos investidores, fugindo da aprovação apressada das contas com suas atas previamente elaboradas, em assembleias comandadas por advogados - nada contra os advogados, mas as reuniões de acionistas deveriam ser sempre presididas pelo presidente do Conselho de Administração ou pelo CEO. Na assembleia dos sonhos toda a diretoria estará presente para prestar contas do passado e discutir com os investidores os aspectos que garantirão a perenidade dos negócios.
A chegada da nova diretora Luciana Dias, que substitui o competente Marcos Pinto, nos traz a certeza da manutenção do compromisso com a transparência. Vale lembrar que a nova diretora coordenou com maestria a formulação da Instrução nº 480, tão contestada pela “legião da má-vontade com a governança”. Aliás, vale alertar que o Ofício-circular SEP nº 02/2011, de 05/1/2011, reforça a necessidade de inclusão no formulário DFP do parecer do conselho fiscal ou órgão equivalente, se houver, acompanhado de eventuais votos dissidentes (inc. III, § 1º, art. 25 da Instrução CVM nº 480/09). Ou seja, a velha prática de esconder os votos dissidentes como anexos de atas que ficavam arquivadas na sede da Cia. não pode ser mais utilizada. Ponto para a governança. Abraços a todos.
Eu acho que a CVM já mencionou umas 300 vezes em POs e etc que os votos dissidentes devem ser publicados, mas nunca vi um....
ResponderExcluirUm dia, cola.
Caríssima Isabella,
ResponderExcluirCaro Renato,
Uma alternativa de se fazer constar o conteúdo do voto dissidente em ata é entregar, contra recibo, à secretaria da RCADMIN ou do CFISCAL, o texto escrito da declaração do voto, solicitando a respectiva transcrição em ata, precedido de sua leitura para conhecimento prévio dos pares conselheiros.
Usei essa tática, várias vezes, quando exerci a função de Conselheiro de Administração. Alguns deles vi publicados em atas veiculadas pela internet.
Abs,
Wilton Daher
Prezados Wilton e Isabella,
ResponderExcluirPassei por uma experiência onde o presidente do conselho fiscal manipulava a redação da ata para revelar que a aprovação das demonstrações financeiras havia sido por maioria, sem identificar qual dos conselheiros havia votado contra. Como eu me negava a assinar a ata, o meu voto dissidente era protocolado e arquivado na Cia. - ficava à disposição dos acionistas na sede, na longínqua localidade de Camaçari (BA). Fiz inúmeras denúncias à CVM, sem nenhum resultado prático à época. Certamente a história seria outra nos dias de hoje. Um abraço, Renato Chaves