CVM multa insiders no caso Ipiranga.... Mas perde mais uma ótima oportunidade de moralizar o mercado.

A notícia se repete: no julgamento do processo sancionador 2008-10, realizado hoje, o colegiado da CVM aplicou multas para dois dos acusados (de R$ 540 mil e R$ 1,375 milhão), mas deixou os insiders livres para continuarem atuando no mercado.
Ou seja, tudo deve terminar em uma bela comemoração, talvez no Figueira Rubaiyat ou no Antiquários, com a presença de renomados advogados, pois certamente os valores da multa não servirão para desmoronar o patrimônio dos envolvidos.
Enquanto a CVM não inabilitar um insider com a pena máxima (20 anos) os “agentes maléficos” do mercado continuarão soltos, prontos para atacar novamente. E, enquanto um desses “agentes” não for parar na cadeia, o Blog da Governança não sossegará.
Nosso refrão (colaboração de uma graaaande amiga de alma carioca):
 “depois do Arruda, um insider na Papuda....”

Comentários

  1. Caro Renato:
    Fala-se tanto em boas práticas, ética, isenção de atitude, equidade, transparência, respeito aos interesses coletivos, aplicação da lei com rigor etc. etc. etc. mas, em tese, a cultura institucionalizada em nosso país é a do "jeitinho", pelo menos, para os mais abastados (que podem pagar pelos serviços de bons advogados).
    Em outra esfera, os jornais de hoje (22/11), noticiam a aplicação, pela Justiça Federal, de uma pena "peso pena" para uma badalada empresária "após ter confessado fraudes na importação de artigos de luxo e ter feito acordo de delação premiada" e ter sido "acusada pelos crimes de falsidade ideológica, descaminho, formação de quadrilha e crimes contra o sistema financeiro nacional". Esta é a nossa realidade,lamentavelmente.
    Wilton Daher

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  2. Caro Wilton,
    Concordo com você: em ambos os casos fica na boca o gosto amargo da impunidade, uma vez que os agentes causadores continuarão soltos nos seus respectivos mercados. No caso dos insiders a inabilitação, quando ocorre, é tão branda que mais parece um sabático prolongado, como no caso dos administradores flagrados pela CVM norte-americana na operação Sadia-Perdigão. Enquanto o próximo caso não aparece espero que os sempre atentos participantes do Ministério Público (que foram convidados a visitar o Blog) encampem a tese de que o insider pratica um crime contra a economia popular e tentem mandar uma meia dúzia para o xilindró... Perseverar sempre! Abs a todos, Renato Chaves.

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  3. Caros visitantes,
    Recebi duras críticas de 3 expoentes no nosso mercado de capitais por conta da última postagem. Resumidamente fui acusado de ser injusto, no mínimo.... Sou fã de carteirinha das últimas gestões da CVM, principalmente pela coragem em regular questões até então esquecidas. Errei sob um aspecto (como diria o saudoso Tim Maia sou réu confesso): tratei o caso como se os condenados fossem administradores, e eles não eram. Mas como dizem os advogados praticamente tudo na vida se resolve com um bom atenuante: o comunicado da CVM não citava em que condição eles foram investigados; vale registrar que nem mesmo o relatório da superintendência de processos sancionadores foi disponibilizado no site da autarquia, apesar de ter sido distribuído para jornalistas que compareceram à Rua Sete de Setembro naquele dia. Vale também o registro de que outro acusado no mesmo processo (ex-gerente de uma das empresas envolvidas) assinou termo de compromisso e, curiosamente, se auto-inabilitou para atuar no mercado por 3 anos. É o que podemos chamar de auto-flagelo no mercado de capitais – só faltou o chicotinho.....
    Outro aspecto abordado pelas críticas: a CVM não pode multar e, concomitantemente, inabilitar um administrador em casos de insider trading. Mais uma vez recorri a meus amigos advogados e concluí: a CVM não só pode como deve multar E inabilitar administradores insiders. Isso porque esse tipo de meliante afronta dois artigos da nossa legislação: por "falhar deliberadamente" no DEVER DE INFORMAR (art. 157 - § 4º da Lei 6404/76) e, o mais grave, por ferir o DEVER DE LEALDADE, no uso da informação não divulgada ao mercado para negociar ações e auferir lucro (art. 155 - § 1º da mesma Lei).
    Uma breve pesquisa no site do STJ (www.stj.gov.br) revela dois acórdãos recentes (um de 19/8/2010 e outro de 21/10/2010) que tratam de condenação cumulativa. Eis alguns tópicos de um dos acórdãos:
    "...12. Seria completamente desproporcional aplicar somente a pena de multa, mantendo-se os agentes na direção da empresa, quando estes agiram ilicitamente na gestão dos recursos da sociedade. Por outro lado, a pura interdição temporária do exercício da atividade de administrador também mostrar-se-ia desproporcional, já que, isoladamente, não seria suficiente para repreender e emendar agentes econômicos que, às custas da regularidade do mercado de valores mobiliários, praticaram ilícitos visando ao seu locupletamento. Deste modo, crucial a medida de cunho patrimonial, como reprimenda adequada para o intento de lucro desmedido.
    13. Para o cumprimento das atribuições da Comissão de Valores Mobiliários, não se mostra razoável limitar o uso das sanções disponíveis ao poder de polícia dessa autarquia, quando a lei assim não fez. O silêncio do art. 11 da Lei n.º 6.385/76, quanto à possibilidade de aplicação cumulativa de sanções, antes de representar espécie de "silêncio eloquente", a impedir tal espécie de apenação, deve ser interpretado como técnica legislativa, voltada justamente a assegurar o exercício efetivo das funções técnicas da CVM, diante de ilícitos de jaez tão complexo e aprimorado, devido às peculiaridades do mercado em destaque."
    Para punir com mais rigor e extirpar esse verdadeiro câncer do nosso mercado basta construir o processo de acusação observando TODOS os aspectos que envolvem a atuação de um administrador de cia. aberta. Eficácia das multas? Não acredito que qualquer valor imposto vá deixar um insider pobre, pois, como bons financistas, eles sabem que a perda está limitada a 3 vezes o ganho auferido. Nada que um resgate de aplicação ou o retorno de capitais que dormem em algum paraíso fiscal não resolva. Abraços a todos,
    Renato Chaves

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  4. Isabella Saboya30/11/2010, 10:18

    Renato,
    Apesar de ter cumprido meu "serviço militar" (2 anos na CVM) ou talvez por isso mesmo, quase nunca me atrevo a discutir com advogados. Isso porque a maioria escolhe se apoiar em interpretações e linguagens monopolizadas pela classe e inatingível para os mortais que se iludem ao tentar ler a Lei, os julgamentos e etc....
    São poucos os advogados que tentam de fato dialogar com outros profissionais do mercado sem usar as velhas bengalas do tipo "segurança jurídica", "estado de Direito", "sistemática da Lei" e etc...
    Mas uma coisa eu sei: procuro dar um desconto à CVM quando acho que erraram na mão, pois não é fácil estar nos sapatos do regulador. Tudo depende muito da criatividade e da vontade dos advogados que estão lá (seja na Diretoria ou na PFE). Os outros, sempre no esmero de "fazer a coisa certa", respeitam muito o que dizem os advogados.
    Mas no caso de insider, acho que toda boa vontade de todos os advogados deveria estar presente, pois esse, para mim, é dos piores crimes contra a credibilidade do mercado.
    Não sei que manobras jurídicas seriam necessárias, mas concordo que em um caso emblemático como Ipiranga, os intelectos jurídicos deveriam ter ido ao máximo para punir o mais severamente possível.
    Se foi só isso que deu para fazer, não sei julgar, mas que pareceu pouco, pareceu sim.
    Só não me atrevo a entrar nos detalhes jurídicos como vc fez. Tenho um medo que me pélo! Admiro sua coragem....rs, rs, rs

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  5. Isabella,
    O título da reportagem de 29/11 do VALOR nos dá o tom de como o assunto é tratado lá fora: "SEC reforça combate a TRÁFICO de informações privilegiadas". Até o FBI é acionado para invadir escritórios de suspeitos.... Enquanto isso, por aqui temos mais um caso de multa milionária (R$ 25 milhões) sem que ocorra inablitação/suspensão. Um absurdo. Até parece que o prestigiado banco de investimento vai quebrar, mesmo sendo a 2ª vez que desembolsa milhões em processos de atuação como insider (a 1ª foi resolvida com um inocente e singelo termo de compromisso. Abs, Renato Chaves

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