Agências de rating: existem soluções para os conflitos de interesse?

Boa parte dos agentes do mercado de capitais já questionou, nem que seja em um momento de reflexão solitária durante uma caminhada no calçadão de Copacabana ou no Parque do Ibirapuera, o latente conflito de interesse no trabalho das agências que avaliam e classificam os riscos corporativos. Tal percepção ganha dimensão a cada novo escândalo, especialmente quando isso ocorre logo após a emissão de uma nota para uma oferta de valores mobiliários.
Alguns agentes, mais radicais, chegam a propor a criação de agências governamentais para “moralizar” o mercado. Menos ... menos, como dizem os meus filhos. Uma outra linha que ganha corpo é a defendida pelo Conselho de Estabilidade Financeira (o Financial Stability Board-FSB conta com a participação da CVM, Banco Central e Ministério da Fazenda – www.financialstabilityboard.org), que pretende promover a remoção da obrigação de contratação de ratings nas leis e regulamentos dos países (onde possível), com a substituição do rating por padrões alternativos de risco de crédito (conforme matéria do Valor Econômico de 28/10/2010, pg. C1). Assim, caberiam a bancos, investidores institucionais e participantes do mercado fazer suas próprias avaliações. Fica a dúvida: quem paga a conta da criação de estruturas de análise em cada instituição? E existira um padrão de avaliação?
Considerando que o conflito reside no fato do avaliado ser o responsável pela contratação do avaliador e, principalmente pelo desejo do avaliador de manter aquela empresa na carteira de clientes, para a realização da revisão das notas ou de novos trabalhos, toda proposta que quebre essa corrente parece razoável.
Assim, o simples fato de impedir que a revisão da nota seja feita pela empresa que efetuou o trabalho original de avaliação colocaria uma pressão pela qualidade, pois na prática a agência responsável pela revisão assumiria uma grande responsabilidade ao confirmar uma nota dada por uma empresa concorrente; o rigor técnico passaria a vigorar. Um mecanismo de arbitragem (como um comitê gestor composto por representantes dos diversos agentes de mercado (Anbima, BM&FBovespa, Abrasca, etc.), seria acionado sempre que uma revisão fosse contestada pela empresa avaliada ou pela avaliadora original. Esse comitê buscaria ainda criar requisitos mínimos a serem observados nas avaliações, reduzindo assim possíveis conflitos conceituais entre as empresas concorrentes. Eventuais custos adicionais, apresentados pelas agências sob o argumento de que fazer a revisão de uma nota em uma empresa “desconhecida” implicaria na alocação de um maior volume de horas de trabalho, seriam marginais diante da maior segurança oferecida ao mercado.

Comentários

  1. Isabella Saboya29/11/2010, 13:10

    Renato,

    Quem pagaria a revisão da nota?

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  2. Isabella,
    Nada muda, a Cia continuaria pagando a revisão mas agora para uma empresa distinta. Considerando que o mercado é um só os preços devem se ajustar com o tempo.
    Abs,
    Renato Chaves

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  3. Isabella Saboya30/11/2010, 10:35

    Sei não.
    Qual o incentivo do revisor de dizer algo diferente do que foi dito pelo emissor original?

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  4. Isabella,
    Se a nova agência fizer a revisão de qualquer jeito e a empresa avaliada quebrar lá na frente o nome do revisor irá para o ralo junto com o avaliador original. Assim, todos teriam o interesse em ser rigorosos, revisando para baixo as notas, no limite, pois a o risco de imagem estará potencializado. Abs, Renato Chaves

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