Tem CEO que sabe de tudo, tem CEO que não sabe de nada. E o conselho de administração? (PARTE II)
Hoje vou tratar do “CEO-não-sabe-de-nada”. Sim, aquele sujeito contratado por milhões de dólares, uma verdadeira sumidade, com uma rotina de trabalho 24x7, que não tira férias nem desliga o celular, mas na hora que a “jiripoca canta” afirma que a empresa é muito grande e ele não consegue “ver tudo”. Sempre é bom lembrar o que diz a Lei sobre o Dever de Diligência: “Art. 153. O administrador da companhia deve empregar, no exercício de suas funções, o cuidado e diligência que todo homem ativo e probo costuma empregar na administração dos seus próprios negócios”. Pois no processo que avaliou a conduta de Administradores da mineradora que quase afundou Minas Gerais na lama, em que pese a meticulosa peça de acusação formulada por competente área técnica da CVM (a SPS), o nobre colegiado da Autarquia entendeu, resumidamente, que o CEO-não-sabe-de-nada era inocente porque ninguém levantou uma bandeira, seja ela amarela, roxa ou vermelha, para alertá-lo e ele não tinha condições de...