Prescrição da pretensão punitiva da CVM: a nova tentativa de desmoralizar o mercado de capitais.
Final de ano, poucos prestam atenção nos julgamentos realizados na Rua 7/9. Para quem não viu os dois últimos julgamentos, realizados nos dias 18/12 e 23/12, fica o alerta. Surgiu uma linha de argumentação que, uma vez aceita, desmoraliza ainda mais o nosso combalido mercado de capitais. Esses discípulos do Darth Vader não dormem no ponto. Trata-se da preliminar de prescrição da pretensão punitiva da CVM. Deu certo com a turma do açougue (PAS CVM 19957.007759/2020-02 - https://www.gov.br/cvm/pt-br/assuntos/noticias/2025/cvm-julga-processo-envolvendo-jbs-s-a ), o que impediu a apreciação da proposta de aplicação de multa de R$ 150 milhões ao suposto infrator, mas não vingou no processo que julgou a diretoria da petroleira (PAS Nº 19957.009503/2018-15 - https://www.gov.br/cvm/pt-br/assuntos/noticias/2025/cvm-julga-processos-envolvendo-membros-da-diretoria-executiva-da-petrobras ). Reproduzo aqui trecho do voto da Diretora Maria Copola, que de forma inequívoca rechaçou essa idei...