Presidentes de conselhos com remunerações galácticas.
Uso como base o texto publicado pela AMEC em 31/8/16 (O Melhor Desinfetante – em http://www.amecbrasil.org.br/o-melhor-desinfetante/) para voltar no assunto “falta de transparência sobre remuneração
de executivos no Brasil”.
Em determinada passagem o texto cita o caso de uma empresa que
remunera o conselheiro de administração em patamar superior aos diretores
executivos. Algo pouco comum, mas considerando que não existe uma regra para a
divisão da verba global vamos procurar no DNA dos conselheiros a real
motivação: o conselho é composto majoritariamente por membros da família
controladora. Sinal amarelo ligado.
Atento à essas aberrações, solicitei a apuração desse tipo de
situação pela CVM depois de identificar 4 casos de remuneração “diferenciada” de
presidentes de conselhos, dignas de Cristhiano Ronaldo, o que resultou na
abertura do Processo Administrativo CVM SP-2014-0426.
As justificativas para as remunerações diferenciadas, como a do
presidente do Conselho que recebeu R$ 7,911 milhões/ano enquanto o CEO recebeu “somente”
R$ 2 milhões, ressaltam a contribuição diferenciada como o “papel fundamental
na exposição e representação da Companhia, tanto nacional quanto
internacionalmente, na identificação de novas oportunidades de negócios e
parcerias comerciais, na definição estratégica dos negócios do grupo e em seu
desenvolvimento no longo prazo”, passando por “há grande diferença na
experiência profissional, dedicação, imagem, influência institucional e
sensibilidade estratégica, entre a Presidência do CA, outros membros do CA e da
Diretoria que justificam, com larga margem, as diferenças de remuneração”.
Resumidamente a CVM não identificou indícios de eventuais
infrações à legislação vigente em 3 casos, sendo que uma dessas empresas já
estava sendo investigada por demanda de investidores que questionam a
remuneração dos Administradores.
Ok, pode ser legal, mas é imoral.
Ressaltando a qualidade do detalhado estudo elaborado pela
competente área técnica da CVM, algumas questões ficaram sem respostas:
· Como transcorre o processo de distribuição da verba global dentro
dos conselhos?
· De onde parte a proposta de remuneração diferenciada para os
presidentes dos conselhos?
· Os presidentes de conselhos não deveriam registrar em ata a
abstenção nas votações, considerando o claro conflito de interesses?
· E os conselheiros eleitos pelo voto do controlador não deveriam
ser impedidos de votar a remuneração diferenciada de quem os elegeu?
No mais fica parecendo prêmio para acionistas
relevantes/controladores na fase pós desligamento das funções executivas. Repito,
tudo dentro da legalidade: nomeia para um comitê “executivo” ali, faz uma representação
institucional em feiras/congressos e institutos acolá, etc, etc, etc.
Tudo para justificar uma remuneração de CEO, sem ser CEO.
Mas acionista tem que viver de dividendos !!!
Abraços a todos,
Renato
Chaves
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