Presidentes de conselhos com remunerações galácticas.

Uso como base o texto publicado pela AMEC em 31/8/16 (O Melhor Desinfetante – em http://www.amecbrasil.org.br/o-melhor-desinfetante/) para voltar no assunto “falta de transparência sobre remuneração de executivos no Brasil”.

Em determinada passagem o texto cita o caso de uma empresa que remunera o conselheiro de administração em patamar superior aos diretores executivos. Algo pouco comum, mas considerando que não existe uma regra para a divisão da verba global vamos procurar no DNA dos conselheiros a real motivação: o conselho é composto majoritariamente por membros da família controladora. Sinal amarelo ligado.

Atento à essas aberrações, solicitei a apuração desse tipo de situação pela CVM depois de identificar 4 casos de remuneração “diferenciada” de presidentes de conselhos, dignas de Cristhiano Ronaldo, o que resultou na abertura do Processo Administrativo CVM SP-2014-0426.

As justificativas para as remunerações diferenciadas, como a do presidente do Conselho que recebeu R$ 7,911 milhões/ano enquanto o CEO recebeu “somente” R$ 2 milhões, ressaltam a contribuição diferenciada como o “papel fundamental na exposição e representação da Companhia, tanto nacional quanto internacionalmente, na identificação de novas oportunidades de negócios e parcerias comerciais, na definição estratégica dos negócios do grupo e em seu desenvolvimento no longo prazo”, passando por “há grande diferença na experiência profissional, dedicação, imagem, influência institucional e sensibilidade estratégica, entre a Presidência do CA, outros membros do CA e da Diretoria que justificam, com larga margem, as diferenças de remuneração”.

Resumidamente a CVM não identificou indícios de eventuais infrações à legislação vigente em 3 casos, sendo que uma dessas empresas já estava sendo investigada por demanda de investidores que questionam a remuneração dos Administradores.

Ok, pode ser legal, mas é imoral.

Ressaltando a qualidade do detalhado estudo elaborado pela competente área técnica da CVM, algumas questões ficaram sem respostas:
·       Como transcorre o processo de distribuição da verba global dentro dos conselhos?
·       De onde parte a proposta de remuneração diferenciada para os presidentes dos conselhos?
·       Os presidentes de conselhos não deveriam registrar em ata a abstenção nas votações, considerando o claro conflito de interesses?
·       E os conselheiros eleitos pelo voto do controlador não deveriam ser impedidos de votar a remuneração diferenciada de quem os elegeu?

No mais fica parecendo prêmio para acionistas relevantes/controladores na fase pós desligamento das funções executivas. Repito, tudo dentro da legalidade: nomeia para um comitê “executivo” ali, faz uma representação institucional em feiras/congressos e institutos acolá, etc, etc, etc.

Tudo para justificar uma remuneração de CEO, sem ser CEO.

Mas acionista tem que viver de dividendos !!!

Abraços a todos,

Renato Chaves

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