Código único de Governança: avanço ou retrocesso?
Notícias na imprensa dão conta que uma discussão avançada entre
agentes do mercado, como CVM, IBGC, ABRASCA, AMEC, Abrapp e Apimec (conhecido
como GT Interagentes) deve apresentar até meados do ano um código Brasil de
boas práticas de governança corporativa, uma espécie de código nacional a ser
referendado pela CVM para adoção pelas empresas de capital aberto. Tal código
adotaria o conceito "pratique ou explique", como acontece em outros mercados.
Não resta dúvida que seria um avanço enorme, fazendo com que as
empresas declarem, ponto a ponto, qual a sua postura diante de recomendações
positivas para os investidores.
Mas existe um grande risco: tendo como referência os códigos de
boas práticas já existentes, como o do IBGC, da Previ e da ABRASCA, a busca
pelo consenso entre os agentes de mercado pode levar à construção de um código
"frouxo", com regras mais "leves".
Notícias de bastidores (ai de ti Copacabana...) revelam que
existem fortes divergências entre os agentes, com entidades que defendem com
convicção que a "régua" de práticas apresentadas pelo Código do IBGC
deve subir, e outras entidades, como a associação que representa as empresas
(sempre ela), que defende um verdadeiro retrocesso, com menos regras e regras
mais "leves".
Concordo com a subida de régua: se não for para tornar o
cumprimento de recomendações mais exigente pra que mudar? Tem que ter Conselho
Fiscal permanente, independente de pedido de acionista, flexibilização de
percentual para indicação de conselheiros de Administração, etc, etc.
Por vezes o consenso é inatingível.
Não podemos “apequenar” a discussão para que todos caibam na
fotografia. Pois se prevalecer a visão de entidades "conservadoras"
será uma derrota para o mercado. Vale lembrar que a “régua” atual, sem o
conceito “pratique ou explique”, é fácil de ser atingida. Se tem até
empreiteira "famosa" signatária do código do IBGC (sim amigos a empreiteira
baiana de nome pomposo é sócia do IBGC * vide comentário abaixo), imaginem com
um código mais "fraco"? Até empresa com acionista controlador
inescrupuloso, dessas que tentam aprovar reestruturação societária
"caracu" a cada 9 meses, vai poder bater no peito e afirmar que é
signatária do código brasileiro de boas práticas.
Bola no campo da CVM, que atua (ou deveria atuar) como mediador e,
no limite, como árbitro nesse processo.
Abraços a todos,
Renato
Chaves
* os associados do IBGC foram comunicados, reservadamente, que a empreiteira foi suspensa por 12 meses.
ResponderExcluirMeu comentário: tem que expulsar, e rápido. Não é possível "consertar" a cultura da organização, com uma estrutura própria de corrupção que funciona desde 1980, segundo relatos de funcionários operacionais. Nota-se que as práticas criminosas não estavam restritas à cúpula, segundo notícias da imprensa. Pau que nasce torto nunca se endireita, diz o ditado.
Abs a todos,
Renato Chaves
Parabéns, caro Renato, por mais um excelente post. Subamos a "régua", o nosso mercado, já bastante abalado em sua credibilidade, precisa de leis e normativos rígidos. ... e para serem cumpridos! Sem dúvida, aos poucos, os aprimoramentos vão aparecendo. A Lei Anticorrupção brasileira (inspirada na FCPA, americana, de 1977), em vigência desde jan2014 é bom começo. O projeto de Lei do Senado 555 (Lei Geral das Estatais) aprovado em 15/03/20162016, e submetido à Câmara Federal, sinaliza outro avanço no sentido de "purificar" as nossas práticas no sentido da "boas" práticas de Governança.
ResponderExcluirAbraços, Wilton Daher
Wilton Daher